MV Consultores - Empresa de Consultoria Tributária e Fiscal
Imagem de capa com o texto “O que é o Bloco K do SPED Fiscal e quem deve entregar” ao lado de uma ilustração 3D de um equipamento e módulos conectados, representando o SPED Fiscal.

O que é o Bloco K do SPED Fiscal e quem deve entregar

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O Bloco K do SPED Fiscal é a parte da EFD ICMS/IPI que digitalizou o antigo livro de Controle da Produção e do Estoque. Reunimos aqui quem está obrigado, o que precisa ser informado, a diferença entre os leiautes e o que acontece quando a escrituração não fecha.

 

Quem administra uma indústria já ouviu que o Bloco K do SPED Fiscal abre o chão de fábrica para o fisco. A leitura não está errada, mas para por aí.

O bloco exige que a empresa declare quanto produziu, quanto consumiu de insumo e quanto sobrou em estoque, mês a mês, item a item. Os estados cruzam esses números com as notas fiscais de entrada e de saída.

Quando a conta não fecha, aparece a presunção de omissão de receita. Quando fecha, a empresa costuma descobrir onde perde matéria-prima.

Atendemos indústrias que chegam até nós exatamente nesse ponto: obrigadas ao bloco, com ERP incompleto e ficha técnica desatualizada. Reunimos abaixo o que a legislação exige hoje, quem está dentro do cronograma e por onde começar a arrumar a casa.

Infográfico com o fluxo do bloco K no SPED fiscal (EFD ICMS/IPI), mostrando etapas como apontamento de produção, consumo de insumos, posição de estoque, arquivo mensal e quem deve entregar: SEFAZ estadual e Receita Federal.

 

O que é o Bloco K do SPED Fiscal?

O Bloco K é a parte da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI em que o contribuinte informa a movimentação de produção e de estoque do período. Ele substituiu o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, o antigo modelo 3 dos livros fiscais em papel.

A cada mês, a empresa declara três conjuntos de dados:

  • O saldo de estoque escriturado de cada item, seja próprio, seja em poder de terceiros.
  • Os itens produzidos e os insumos consumidos em cada ordem de produção.
  • As movimentações internas que alteram o estoque sem documento fiscal, como perdas de processo, desmontagens e reclassificações.

A obrigação consta do Ajuste SINIEF 02/2009 e ganhou cronograma próprio a partir de janeiro de 2017. O bloco integra a EFD ICMS/IPI, entregue à Secretaria da Fazenda de cada estado e compartilhada com a Receita Federal.

O bloco funciona como espelho quantitativo da fábrica dentro do arquivo fiscal, e não como relatório gerencial adaptado.

Do livro de papel ao chão de fábrica digital

O livro modelo 3 existe desde a década de 1970 e quase ninguém o escriturava de verdade. Ele ficava em branco, aguardando uma fiscalização que raramente pedia.

A digitalização mudou o custo do descuido. O que antes dependia de um auditor abrir uma pasta agora chega ao banco de dados estadual em formato padronizado, pronto para cruzamento automático com a nota fiscal eletrônica.

É o mesmo desenho que descrevemos no conteúdo sobre o que é SPED, em que cada obrigação confere as outras.

Quem é obrigado a entregar o Bloco K?

Estão obrigados os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial das divisões 10 a 32 da CNAE, além dos atacadistas dos grupos 462 a 469. O nível de detalhe exigido varia conforme o faturamento anual da empresa e o CNAE do estabelecimento.

Quase toda indústria está obrigada ao bloco. Poucas estão obrigadas à escrituração completa, e essa distinção define o tamanho do trabalho.

Indústrias, atacadistas e o cronograma de adesão

Infográfico com título “LINHA DO TEMPO: OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K NO SPED FISCAL (EFD ICMS/IPI)”, mostrando implantação por divisão de CNAE e prazos até janeiro de 2025, com marcos de 2017, 2018 e 2019.

 

O escalonamento definido pelo Ajuste SINIEF 02/2009 e divulgado pelas secretarias estaduais, como no cronograma publicado pela Sefaz do Mato Grosso do Sul, seguiu três marcos:

  • Janeiro de 2017, para estabelecimentos industriais de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
  • Janeiro de 2018, para estabelecimentos industriais de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
  • Janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, para os equiparados a industrial e para os atacadistas dos grupos 462 a 469.

A escrituração completa veio depois, por divisão de CNAE, e alcançou as empresas de maior porte em etapas anuais até janeiro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF 25/2022. As demais seguem informando apenas os saldos de estoque.

Atacadistas ganharam um alívio parcial. O Ajuste SINIEF 46/2022 permitiu aos estados dispensar dos registros de estoque as empresas dos grupos 462 a 469 com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões.

Cada unidade federada decide se adota a dispensa. Quem opera nesse perfil encontra o recorte do setor em planejamento tributário para distribuidoras.

Empresas do Simples Nacional precisam entregar?

Optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados do Bloco K, porque a maioria também está dispensada da própria EFD ICMS/IPI. A dispensa depende da legislação de cada estado, e há exceções para contribuintes com inscrição em regime normal.

Empresa que muda de regime no meio do ano merece atenção redobrada. A saída do Simples para o lucro real aciona um conjunto de obrigações acessórias que ninguém estava acompanhando no mês anterior.

O que a indústria precisa informar no Bloco K?

Infográfico do MV Consultores mostrando o Fluxo de Produção do Bloco K: da ordem de produção (OP) até a entrada no estoque de produto acabado, com etapas como industrialização em terceiros e registros detalhados.

A empresa informa quantidades, não valores. O Bloco K registra o movimento físico dos itens, e é justamente por isso que ele revela a produtividade da fábrica sem exibir custo unitário.

Os registros seguem o leiaute publicado no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, mantido pela Receita Federal em conjunto com os estados.

Controle de estoque, perdas e insumos consumidos

O registro K200 informa o saldo de estoque escriturado no último dia do período, separado por indicador de propriedade e posse. O K220 registra as movimentações internas entre mercadorias, que incluem reclassificações e ajustes sem documento fiscal.

O K235 detalha os insumos consumidos em cada ordem de produção, e é onde as perdas de processo aparecem. Perda declarada acima do padrão do setor chama atenção. Perda declarada abaixo do consumo real gera estoque de insumo que existe no papel e não existe no galpão.

Produção própria e industrialização em terceiros

Os registros K230 e K235 tratam da produção feita dentro do estabelecimento. O primeiro informa o que saiu pronto, o segundo o que entrou como insumo, e a relação entre eles é a ficha técnica traduzida em quantidades.

Quando a industrialização ocorre fora, entram o K250 e o K255, que informam o que o terceiro produziu por conta da empresa e quais insumos consumiu.

Indústrias com muita terceirização erram mais aqui do que na produção própria. O encomendante controla remessa, retorno e consumo, e o descompasso entre esses três momentos sobrevive por competências inteiras.

Leiaute simplificado ou completo, qual a sua indústria deve usar?

A escolha não é livre. O leiaute decorre do enquadramento da empresa no cronograma, e o registro K010 declara qual foi adotado no período.

Os três indicadores do registro K010

Tabela comparativa de layouts de declaração para Blog MV Consultores, com colunas de Leitura Restrita aos Saldos (K200 e K280), Leitura Simplificada (K200, K280 etc.) e Leitura Completa (todos os registros K), mostrando o que cada layout inclui ou dispensa.

O campo de tipo de leiaute do registro K010 admite três valores:

  • Indicador 0, leiaute simplificado, que dispensa registros de detalhamento como K210, K215, K235, K255, K260, K265, K275, K292 e K302.
  • Indicador 1, leiaute completo, com todos os registros do bloco, incluindo insumos consumidos e produção conjunta.
  • Indicador 2, leiaute restrito aos saldos de estoque, limitado ao K200 e ao K280.

O indicador 2 concentra a maior parte das indústrias de médio porte. A empresa entrega o saldo mensal por item e nada mais.

Por que o simplificado reduz a exposição da ficha técnica

O receio de expor segredo industrial nasceu do K235, que descreve quanto de cada insumo entra em cada produto acabado. Esse registro é a ficha técnica em formato eletrônico.

O leiaute simplificado dispensa exatamente esse detalhamento. A empresa informa o que produziu, sem abrir a receita.

A dispensa não é permanente. A legislação obriga o contribuinte a manter as informações completas à disposição do fisco, que pode exigi-las em procedimento específico. Quem escritura simplificado e não mantém o controle interno fica sem resposta quando a intimação chega.

Quais são os impactos e as multas de errar no Bloco K?

As penalidades pelo Bloco K seguem a legislação de cada estado, porque a EFD ICMS/IPI é uma obrigação estadual. Os percentuais variam, e a base de cálculo costuma ser o valor das operações do período, não o valor do imposto.

Risco de autuações baseadas no valor das operações

No Regulamento do ICMS de São Paulo, o artigo 527 prevê multa de 1% do valor das operações para irregularidade de escrituração não enquadrada nas demais alíneas, e penalidades mais severas quando as informações divergem dos documentos fiscais.

Um por cento parece pouco até a conta ser feita sobre o faturamento. Uma indústria que movimenta R$ 120 milhões por ano acumula exposição potencial de R$ 1,2 milhão em uma única linha de autuação.

O risco maior não é a multa formal. É a presunção de omissão de receita quando o estoque escriturado não bate com as entradas e saídas declaradas.

O que o cruzamento eletrônico enxerga

A fiscalização deixou de depender de auditoria presencial. As autuações da Receita Federal somaram R$ 233 bilhões em 2025, e a autorregularização de empresas alcançou R$ 58,2 bilhões, alta de 27% sobre 2024, conforme o balanço divulgado pela Fenacon.

O segundo número diz mais do que o primeiro. Ele mostra empresas corrigindo divergências antes do auto de infração, porque enxergaram o cruzamento antes do fisco.

É o que fazemos em compliance tributário, rodando internamente o mesmo confronto entre estoque, notas e produção que a SEFAZ roda do lado de fora. Na conferência, a divergência ainda é ajuste. Depois da intimação, é passivo.

Como preparar sua indústria para o Bloco K do SPED Fiscal

A preparação começa fora do departamento fiscal. O Bloco K só fecha quando a produção aponta o consumo real de insumos no sistema, e isso é decisão de operação, não de contabilidade.

A importância de um sistema de gestão integrado

Sem ERP com módulo de produção, a escrituração vira estimativa. O sistema precisa registrar ordem de produção, apontamento de consumo, perda de processo e movimentação entre depósitos com o mesmo código de item usado na nota fiscal.

Três amarrações costumam faltar nas indústrias que atendemos:

  • O cadastro de produtos com código único entre engenharia, produção e fiscal, sem duplicidades criadas ao longo dos anos.
  • A ficha técnica atualizada, com o consumo padrão revisado depois de cada mudança de processo ou de fornecedor.
  • O apontamento de perdas no momento em que ocorrem, e não no fechamento do inventário.

A indústria brasileira gerou R$ 6,5 trilhões de receita líquida de vendas em 2023, segundo a Pesquisa Industrial Anual do IBGE. Empresas com 500 ou mais ocupados responderam por 67,9% desse total, o que ajuda a explicar por que o cronograma do bloco começou pelas maiores.

O que revisar antes da primeira entrega

Infográfico “My Consultores | Checklist visual de conciliação pré-transmissão” com quatro blocos: inventário físico contra saldo do sistema, K200 contra Bloco H, cadastro de itens sem duplicidade e ficha técnica atualizada por processo.

O inventário físico é o ponto de partida. Um saldo inicial errado contamina todas as competências seguintes, e a correção exige o registro K280 competência a competência.

Depois vem a conciliação entre o K200 e o Bloco H, o registro de inventário anual. Divergência entre os dois é o primeiro item que a fiscalização confere, porque aparece sem esforço.

É o diagnóstico que conduzimos em revisão tributária e fiscal, antes que a divergência vire passivo tributário.

O Bloco K continua depois da reforma tributária?

Sim. O ICMS e o IPI só serão extintos ao fim do período de transição, e a EFD ICMS/IPI segue obrigatória enquanto esses tributos existirem.

Durante 2026, os novos tributos convivem com os antigos sem alterar a estrutura do Bloco K. As orientações da EFD para o período tratam de como registrar CBS, IBS e Imposto Seletivo nos documentos fiscais, sem mexer no controle de produção e estoque.

Há um efeito de segunda ordem que interessa mais. O crédito amplo do IVA dual aumenta o peso do cadastro de itens e do controle de insumos, os mesmos dados que sustentam o Bloco K hoje.

Quem organiza isso agora chega à transição com meio caminho andado, como detalhamos no conteúdo sobre IBS e CBS.

Empresas brasileiras já gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, conforme o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021 do Banco Mundial, divulgado pela Gazeta do Povo. Nas economias de alta renda da OCDE, a média é de 155,7 horas.

Perguntas frequentes sobre o Bloco K do SPED Fiscal

O que é o Bloco K do SPED Fiscal?

O Bloco K é o conjunto de registros da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI destinado ao controle da produção e do estoque. Ele substituiu o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como livro modelo 3, que existia em papel e raramente era escriturado.

A escrituração é mensal e trabalha com quantidades, não com valores monetários. O contribuinte informa o saldo de estoque de cada item, os produtos fabricados, os insumos consumidos em cada ordem de produção, as movimentações internas sem documento fiscal e as operações de industrialização realizadas por terceiros.

Os dados são transmitidos à Secretaria da Fazenda do estado dentro do mesmo arquivo da EFD ICMS/IPI e compartilhados com a Receita Federal. A partir deles, o fisco confronta o movimento físico declarado com as notas fiscais eletrônicas de entrada e de saída do período.

A base legal está no Ajuste SINIEF 02/2009, com alterações posteriores que definiram o cronograma de obrigatoriedade e os leiautes disponíveis. O bloco integra o ecossistema descrito no conteúdo sobre o que é SPED.

Quem é obrigado a entregar o Bloco K?

A obrigação alcança os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, além dos estabelecimentos atacadistas enquadrados nos grupos 462 a 469. O que varia entre eles é a profundidade da escrituração exigida.

O cronograma foi escalonado por faturamento anual da empresa. Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões entraram em janeiro de 2017, as de faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões em janeiro de 2018, e os demais estabelecimentos industriais, os equiparados e os atacadistas em janeiro de 2019.

A escrituração completa, com detalhamento de insumos consumidos, foi implantada em etapas anuais por divisão de CNAE e alcançou empresas de maior porte até janeiro de 2025. As demais permanecem informando apenas os saldos de estoque.

Estados podem conceder dispensas próprias, como a prevista para atacadistas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões. O conjunto das entregas obrigatórias está reunido no material sobre obrigações acessórias tributárias.

Empresa do Simples Nacional precisa entregar o Bloco K?

Em regra, não. Optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados do Bloco K porque também estão dispensados da entrega da EFD ICMS/IPI na maior parte das unidades federadas.

A dispensa depende da legislação estadual, e existem exceções. Alguns estados exigem a escrituração fiscal digital de optantes do Simples em situações específicas, como contribuintes com inscrição em regime normal de apuração ou empresas sujeitas a regimes especiais de tributação. Quando a EFD é exigida, o Bloco K acompanha.

A mudança de regime tributário no meio do exercício merece atenção. A empresa que sai do Simples Nacional para o lucro presumido ou o lucro real passa a integrar o rol de obrigadas, e a primeira entrega precisa partir de um saldo de estoque consistente com o inventário declarado.

Empresas em transição costumam descobrir a obrigação depois do prazo. A comparação entre regimes e seus reflexos está detalhada no conteúdo sobre regimes tributários.

Qual a diferença entre o leiaute simplificado e o completo do Bloco K?

A diferença está no nível de detalhamento exigido e no volume de registros transmitidos. O contribuinte declara qual leiaute adotou no registro K010, que admite três indicadores.

O indicador 0 corresponde ao leiaute simplificado, que dispensa registros de detalhamento como o K235, de insumos consumidos, o K255, de insumos em industrialização por terceiros, e os registros de desmontagem, reprocessamento e produção conjunta.

O indicador 1 corresponde ao leiaute completo, com todos os registros do bloco. O indicador 2 restringe a escrituração aos saldos de estoque, limitada aos registros K200 e K280.

A escolha não é discricionária: ela decorre do enquadramento da empresa no cronograma de obrigatoriedade, definido por faturamento e por divisão de CNAE.

Contribuintes que escrituram em formato simplificado permanecem obrigados a manter as informações completas à disposição do fisco, que pode exigi-las em procedimento de fiscalização. A rotina de conferência que sustenta essa guarda é a mesma descrita em compliance tributário.

Qual a multa por não entregar ou errar o Bloco K?

Não existe um valor único. Como a EFD ICMS/IPI é obrigação estadual, a penalidade segue o regulamento do ICMS de cada unidade federada, e os percentuais variam de forma relevante entre os estados.

No Regulamento do ICMS de São Paulo, por exemplo, o artigo 527 prevê multa de 1% do valor das operações para irregularidade de escrituração não enquadrada em alíneas específicas, além de penalidades mais severas quando as informações transmitidas divergem dos documentos fiscais.

A base de cálculo é o valor das operações do período, não o valor do imposto devido.

O risco financeiro mais relevante, porém, não está na multa formal. Divergência entre o estoque escriturado e o movimento de entradas e saídas autoriza a presunção de omissão de receita, hipótese em que a diferença é tratada como venda sem emissão de documento fiscal, com cobrança de imposto, multa e juros.

Situações desse tipo costumam ser identificadas em processos de auditoria fiscal.

Quais registros compõem o Bloco K?

O bloco reúne registros de abertura e encerramento, um registro de tipo de leiaute e os registros de movimentação propriamente ditos. A abertura é o K001 e o encerramento o K990, com o K010 indicando o leiaute adotado e o K100 delimitando o período de apuração.

Os registros de conteúdo cobrem situações distintas da rotina industrial:

  • K200 e K280, referentes ao estoque escriturado e à correção de apontamento de estoque.
  • K210, K215 e K220, referentes a desmontagem de mercadorias e a outras movimentações internas.
  • K230 e K235, referentes a itens produzidos e insumos consumidos no próprio estabelecimento.
  • K250 e K255, referentes à industrialização efetuada por terceiros.
  • K260, K265, K270 e K275, referentes a reprocessamento, reparo e correções de apontamento.
  • K290 a K302, referentes à produção conjunta, própria ou em terceiros.

O leiaute completo e as regras de preenchimento de cada registro constam do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, atualizado periodicamente pela Receita Federal em conjunto com os estados. O contexto geral dessas entregas aparece em obrigações acessórias tributárias.

Entenda em que estágio sua indústria está antes da próxima entrega

O Bloco K deixou de ser novidade e virou rotina, mas continua sendo a obrigação que mais expõe descompassos entre o que a fábrica produz e o que o sistema registra. Saber qual leiaute a empresa deve usar resolve metade do problema; a outra metade está na qualidade do apontamento de produção e do inventário.

Se quiser entender como uma conferência cruzada entre estoque, produção e notas fiscais funciona na prática, conheça nosso trabalho de compliance tributário e auditoria fiscal digital e fale com a nossa equipe.

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Michele Valente

Fundadora e CEO da MV Consultores Associados, consultoria tributária e fiscal criada em 2018, com sede em Maringá e filiais em Curitiba, São Paulo e Cacoal. À frente da empresa, conduz uma equipe multidisciplinar de advogados, contadores, auditores, economistas e analistas que já atendeu mais de 200 empresas em doze estados e recuperou mais de R$ 2 bilhões em tributos. Atua em recuperação de créditos, planejamento tributário, compliance fiscal e regimes especiais de ICMS, e escreve sobre reforma tributária, lucro real e gestão de passivo tributário.

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