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Balança de justiça com ícones de prédios e elementos financeiros sobre fundo bege, em destaque o texto “O que é IBS e CBS e como funciona o novo IVA dual” da MV Consultores.

O que é IBS e CBS e como funciona o novo IVA dual

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IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no novo IVA dual brasileiro. Reunimos aqui o que cada um significa, quais impostos eles absorvem, as alíquotas em discussão e o cronograma da transição até 2033.

Entender o que é IBS e CBS deixou de ser tema de departamento fiscal e virou assunto de diretoria. Os dois tributos nascem da reforma do consumo e substituem cinco impostos que a sua empresa recolhe hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A transição já começou. Em 2026 as alíquotas são simbólicas e servem para testar o sistema, mas em 2027 a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins deixam de existir.

Muitas empresas se preparam para a troca de sigla e se surpreendem com outra coisa: o efeito da nova sistemática de crédito e do recolhimento automático sobre o caixa. Esse ajuste começa no ERP e na formação de preço, e não espera 2033 para cobrar a conta.

O que são IBS e CBS?

IBS e CBS são os dois tributos sobre consumo criados pela reforma tributária para substituir cinco impostos atuais. A CBS é federal e absorve PIS, Cofins e o espaço hoje ocupado pelo IPI. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e absorve ICMS e ISS.

Juntos, eles formam o chamado IVA dual: um imposto sobre valor agregado dividido em duas cobranças, uma da União e outra dos entes subnacionais, com a mesma base de cálculo, os mesmos prazos e as mesmas regras de crédito.

A cobrança segue dois princípios que mudam a lógica atual. O tributo pertence ao local onde ocorre o consumo, não ao da produção, e a empresa aproveita crédito sobre praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade.

A transição corre de 2026 a 2033. Segundo o programa da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal, 2026 é ano de teste, 2027 marca a entrada plena da CBS e o fim do PIS e da Cofins, e 2033 encerra o ICMS e o ISS.

O que é o IVA dual da reforma tributária?

O IVA dual é o modelo em que dois tributos sobre valor agregado convivem com regras idênticas, mas competências diferentes: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). O Brasil adotou esse desenho porque a Emenda Constitucional nº 132, de 2023 manteve a arrecadação do consumo dividida entre União, estados e municípios, e nenhum deles abriria mão da sua fatia.

Na prática, a empresa apura uma base única e recolhe dois valores. Isso evita a discussão infinita sobre o que é mercadoria e o que é serviço, disputa que hoje coloca ICMS e ISS em rota de colisão em operações mistas.

O ganho principal está na uniformidade. Hoje, uma indústria que vende para cinco estados lida com cinco regulamentos de ICMS, alíquotas internas distintas e regimes de substituição tributária próprios. No modelo do IVA dual, a legislação do IBS é nacional e única, administrada pelo Comitê Gestor do IBS.

Os dois tributos entram em vigor em ritmos diferentes, então vale entender cada um separadamente.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS é a contribuição federal sobre bens e serviços que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. Ela é administrada pela Receita Federal e incide de forma não cumulativa sobre operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços.

A diferença mais relevante em relação ao modelo atual está no crédito. No regime de PIS e Cofins não cumulativo, a empresa só toma crédito sobre uma lista fechada de insumos.

Boa parte do contencioso tributário brasileiro nasceu da briga sobre o que cabe nessa lista.

Com a CBS, o crédito passa a ser financeiro e amplo. Se a aquisição está vinculada à atividade da empresa e o fornecedor recolheu o tributo, o crédito existe. Isso reduz litígio, mas também transfere o peso da apuração para a qualidade do cadastro e da escrituração.

Quais impostos federais a CBS substitui?

A CBS absorve os tributos federais sobre consumo hoje espalhados em três siglas:

  • PIS e Pasep, que deixam de ser cobrados a partir de 2027.
  • Cofins, extinta na mesma data, junto com todo o seu regime de créditos e exceções.
  • IPI, que tem as alíquotas zeradas para praticamente todos os produtos em 2027, com manutenção apenas para itens que concorrem com a produção da Zona Franca de Manaus.

Para indústrias que hoje operam com créditos de IPI e regimes especiais de PIS e Cofins, essa é a mudança de maior impacto no curto prazo. O calendário de 2027 é curto, e as apurações precisam estar limpas antes dele.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Ele segue exatamente as mesmas regras da CBS em base de cálculo, fato gerador e crédito, mudando apenas a titularidade da arrecadação e a alíquota.

A gestão do IBS cabe ao Comitê Gestor do IBS, órgão criado para uniformizar interpretação, editar normas e distribuir a receita entre os entes. É uma novidade institucional relevante: pela primeira vez, um único órgão define regras que valem para os 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios.

Como fica a arrecadação dos estados e municípios?

A arrecadação do IBS é repartida conforme o local de consumo, com um período longo de compensação para evitar perdas bruscas. Cada estado e cada município define sua própria alíquota por lei, dentro da estrutura nacional do imposto.

Estados hoje muito dependentes de ICMS na origem, como os que atraíram centros de distribuição com benefícios fiscais, tendem a perder receita no novo desenho. Por isso a reforma criou fundos de compensação e um cronograma que se estende até 2078 para a distribuição dos recursos.

Para a empresa, o efeito prático é direto: os benefícios fiscais estaduais concedidos na origem perdem sentido econômico ao longo da transição. Quem estruturou operação logística com base em benefício de ICMS precisa recalcular a equação antes de 2029, e vale revisar o que a reforma tributária muda para as empresas nesse ponto.

Quais são as principais mudanças para as empresas?

As três mudanças que mais alteram a rotina fiscal são o crédito amplo, a tributação no destino e o recolhimento automático pelo split payment. Elas mexem com apuração, precificação e fluxo de caixa ao mesmo tempo.

O fim do efeito cascata e o crédito amplo

O sistema atual acumula tributo sobre tributo em várias etapas da cadeia, o que encarece o produto sem que ninguém consiga medir com precisão quanto. O IBS e a CBS adotam a não cumulatividade plena, em que o valor pago na etapa anterior vira crédito integral na etapa seguinte.

Isso beneficia cadeias longas, como indústria e distribuição, e penaliza quem tem pouca aquisição tributada, caso de serviços intensivos em mão de obra. A conta muda de sinal conforme o setor, e é essa a razão pela qual setores diferentes reagiram de forma tão distinta à reforma.

Na nossa rotina de auditoria com indústrias e distribuidoras, o que mais vemos é cadastro de produto desatualizado e NCM aplicada por hábito, não por análise. Hoje isso gera crédito não aproveitado.

No modelo do IVA dual, o mesmo erro passa a negar crédito ao cliente da empresa. O problema deixa de ser só fiscal e chega na área comercial.

Imposto no destino: onde ocorre o consumo

O IBS e a CBS pertencem ao ente onde a mercadoria ou o serviço é consumido, e não onde foi produzido. Esse é o fim técnico da guerra fiscal, já que não adianta um estado conceder benefício na saída se a receita pertence ao estado de entrada.

Quem hoje calcula diferencial de alíquota nas operações interestaduais percebe que o princípio não é novo. A diferença é que ele deixa de ser exceção e passa a ser a regra geral, aplicada de forma uniforme a bens e serviços.

Split payment e o efeito no fluxo de caixa

O split payment separa o tributo no momento do pagamento e o envia direto ao fisco, sem passar pela conta da empresa. A Lei Complementar nº 214, de 2025 prevê modalidades diferentes de aplicação, com implantação gradual a partir de 2027.

O impacto financeiro é imediato e pouco discutido. Hoje uma empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo semanas depois, usando esse intervalo como capital de giro. Com o recolhimento na liquidação, esse prazo desaparece.

Empresas que trabalham com prazo longo de recebimento sentem primeiro. Vale simular o efeito no caixa agora, enquanto ainda há tempo de renegociar condições comerciais e linhas de crédito.

Quanto vão custar o IBS e a CBS?

A alíquota padrão ainda não está fechada. O Comitê Gestor do IBS estimou, na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, uma alíquota de referência de 27,91%, dividida em 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos de CBS.

Esse número supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025. O artigo 475 determina que, se a soma das alíquotas de referência ultrapassar esse patamar, o Executivo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas de correção.

A primeira avaliação quinquenal está prevista para 2031.

Vale ler esse dado com cuidado. A alíquota de referência serve de parâmetro orçamentário e não é a alíquota final, que ainda depende de resolução do Senado Federal. Preferimos apresentar o número com essa ressalva a repetir a manchete de 27,91% como se fosse decisão fechada.

Alíquota padrão e alíquotas reduzidas

Gráfico comparativo com título “Alíquota Padrão e Alíquotas Reduzidas”, mostrando valores de 27,91%, 26,5%, faixas de redução de 60% e 30%, além de “Alíquota Zero”.

A LC 214/2025 criou faixas diferenciadas para setores específicos:

  • Redução de 60% sobre a alíquota padrão para serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura e insumos agrícolas.
  • Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, médicos e arquitetos.
  • Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, listados no Anexo I da lei.

As listas dos anexos são taxativas e vinculadas à classificação oficial dos produtos. Enquadramento por semelhança não vale, e é aqui que a revisão do cadastro fiscal deixa de ser burocracia e vira decisão de margem.

O papel do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis fósseis e veículos poluentes.

Ele tem função extrafiscal, ou seja, existe para desestimular consumo, não para arrecadar. Duas características o tornam pesado para quem está na cadeia: ele não gera crédito e compõe a base de cálculo do IBS e da CBS.

Quando IBS e CBS entram em vigor?

A transição vai de 2026 a 2033, com etapas definidas ano a ano. Segundo o calendário oficial publicado pela Receita Federal, a sequência é esta:

  • 2026: ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, valores compensáveis com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período.
  • 2027: CBS em vigor de forma plena, extinção de PIS e Cofins, IPI zerado para quase todos os produtos e início do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: substituição gradual, com o IBS subindo de 10% para 40% e o ICMS e o ISS caindo de 90% para 60%.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção definitiva do ICMS e do ISS.

O que fazer em cada fase da transição

O ano de 2026 tem um valor que costuma passar despercebido. Como as alíquotas de teste são compensáveis, o custo tributário não muda, mas a empresa é obrigada a destacar os novos tributos em documento fiscal. É um ensaio geral de graça, e quem trata isso como formalidade chega em 2027 sem sistema testado.

De 2029 a 2032, a operação convive com dois sistemas simultâneos. Cada nota terá parcela de ICMS ou ISS e parcela de IBS, o que dobra o esforço de apuração e de conferência de crédito por quatro anos seguidos.

Como preparar a empresa para o IBS e a CBS?

A preparação começa por dados, não por legislação. Antes de discutir alíquota, a empresa precisa saber se o seu cadastro de produtos, a classificação fiscal e a escrituração estão consistentes, porque é sobre eles que o novo crédito será calculado.

Na sequência, três frentes concentram o trabalho:

  • Revisão do cadastro fiscal e da classificação de produtos e serviços, que define o enquadramento nas alíquotas reduzidas.
  • Adequação do ERP e das rotinas de emissão de documento fiscal aos novos campos e às regras de crédito, respeitando o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
  • Simulação do impacto no fluxo de caixa e na formação de preço, considerando split payment e mudança na carga efetiva por linha de produto.

Esse cronograma tem data por tipo de documento: NF-e, NFC-e e CT-e desde agosto de 2026, NFS-e e NFCom em outubro, setores como transporte aéreo, gás e plataformas digitais em dezembro, e Simples Nacional e importação em janeiro de 2027.

Empresas com compliance tributário em dia partem de um ponto melhor, porque já têm cruzamento de dados e escrituração conferida. Quem chega em 2027 com inconsistência acumulada leva o problema antigo para dentro do sistema novo.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

Quais impostos o IBS e a CBS substituem?

A CBS substitui PIS, Pasep e Cofins, e ocupa o espaço do IPI, que tem alíquota zerada em 2027 para quase todos os produtos. O IBS substitui ICMS e ISS. Ao todo, cinco tributos sobre consumo dão lugar a dois.

Quando o IBS e a CBS começam a ser cobrados de fato?

Em 2026 há cobrança simbólica e compensável, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027. O IBS entra em vigor de forma gradual entre 2029 e 2032, e o modelo fica integral em 2033.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota final ainda depende de resolução do Senado Federal. A estimativa mais recente é a do Comitê Gestor do IBS, na Resolução nº 14 de julho de 2026, que projetou 27,91% como alíquota de referência, acima do teto de 26,5% previsto na LC 214/2025.

Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS?

O Simples Nacional foi mantido pela reforma. A empresa optante segue recolhendo tudo na guia única, mas pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular para transferir crédito integral ao cliente, o que costuma fazer diferença em operações entre empresas.

O split payment é obrigatório para todas as empresas?

Infográfico de fluxo de pagamento com os modelos Poppins: “Modelo Atual (Fluxo Tradicional)” e “Modelo Split Payment (Liquidação)”, mostrando venda, entrada de cheques, intervalo de capital, tempo de espera, pagamento de tributo e receita líquida, com a mensagem “O intervalo de capital de giro desaparece!”.

O recolhimento na liquidação financeira está previsto na LC 214/2025 com modalidades diferentes e implantação gradual a partir de 2027. As regras operacionais ainda estão em regulamentação, e é um dos pontos que acompanhamos de perto por causa do efeito no capital de giro.

Preciso trocar o ERP por causa do IBS e da CBS?

Nem sempre trocar, mas atualizar é obrigatório. O sistema precisa emitir documento fiscal com os novos campos, apurar crédito pela regra financeira e conviver com dois modelos entre 2029 e 2032. Empresas do Simples Nacional entram na obrigatoriedade dos novos documentos fiscais em janeiro de 2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Vale acionar o fornecedor do ERP ainda em 2026, quando o ambiente de teste permite validar sem risco de multa.

Entenda o que muda na sua operação antes de 2027

IBS e CBS reorganizam a tributação do consumo em torno do crédito amplo, do princípio do destino e do recolhimento automático, com transição escalonada até 2033. O resultado de cada empresa depende menos da alíquota nominal e mais da qualidade do cadastro fiscal e da simulação do efeito no caixa.

Se quiser entender como a reforma afeta a sua operação, fale com a nossa equipe e veja como funciona um diagnóstico de adequação.

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