MV Consultores - Empresa de Consultoria Tributária e Fiscal
Imagem de capa com o texto “O que é SPED? Guia das obrigações digitais”, apresentando um notebook com pastas e documentos, uma pasta ao lado de ícone de nuvem e um escudo de proteção com marca de verificação.

O que é SPED? Guia das obrigações digitais

Conteúdo do post

O SPED é a plataforma oficial por onde as empresas transmitem obrigações contábeis e fiscais ao fisco em formato eletrônico e padronizado.

O SPED mudou de forma definitiva a relação entre as empresas e o fisco brasileiro. O que antes era entregue em papel, auditado de forma amostral e verificado com meses de atraso, passou a existir em formato digital, padronizado e cruzável em tempo real.

Para quem gerencia a parte fiscal de uma empresa no Lucro Real, esse cenário tem um peso específico: cada lançamento contábil, cada nota fiscal emitida e cada crédito tributário aproveitado está disponível para a Receita Federal confrontar com outras bases de dados sem aviso prévio. Qualquer inconsistência entre os módulos gera risco antes mesmo de qualquer auditoria presencial.

Neste guia, explicamos como funciona o ecossistema completo do SPED, quais módulos sua empresa é obrigada a entregar, o que a Reforma Tributária vai alterar na escrituração digital e quais são os pontos de inconsistência que mais geram rejeições e autuações.

O que é SPED, em resposta direta

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma plataforma criada pelo governo federal por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para substituir a entrega em papel das obrigações fiscais e contábeis das empresas por arquivos digitais padronizados, transmitidos diretamente à Receita Federal e às secretarias estaduais de fazenda.

Na prática, o SPED não é uma única obrigação acessória. É um ecossistema de módulos independentes, cada um responsável por uma parte da escrituração da empresa: contabilidade, impostos federais, impostos estaduais, contribuições previdenciárias e sociais. Esses módulos se comunicam entre si, e quando os dados divergem, o cruzamento automático do fisco identifica a inconsistência.

Para empresas no Lucro Real, o SPED é a principal janela de acesso que a Receita Federal tem sobre a saúde fiscal do negócio. Arquivos íntegros, validados e consistentes entre si são a base de qualquer estratégia de compliance tributário sólida.

Para aprofundar seu conhecimento visual sobre o funcionamento desse ecossistema, vale a pena assistir ao vídeo O que é SPED?, que explica de forma didática como o fisco realiza o cruzamento de dados em tempo real com as empresas.

O que é SPED e para que serve?

O SPED é o sistema que unificou a entrega de obrigações acessórias tributárias em formato digital no Brasil, integrando as bases do fisco federal, estadual e, em parte, municipal em um único ecossistema de escrituração eletrônica.

Antes dele, as empresas entregavam livros fiscais em papel para cada secretaria estadual de fazenda, cada uma com formato e prazo próprios. A Receita Federal recebia declarações separadas por módulo, sem cruzamento automático entre elas. O resultado era um ambiente com alta taxa de inconsistência, elevada sonegação e auditoria essencialmente amostral.

O SPED encerrou esse modelo.

Como surgiu o Sistema Público de Escrituração Digital?

O SPED nasceu como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, com o objetivo declarado de modernizar a administração tributária, reduzir os custos de conformidade para as empresas e criar condições para um cruzamento sistemático de informações entre fisco e contribuintes.

O Decreto nº 6.022/2007 formalizou o sistema e atribuiu à Receita Federal a gestão da infraestrutura tecnológica. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), lançada em 2006, funcionou como o primeiro módulo do ecossistema e pavimentou o caminho para a expansão que se seguiu. A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD ICMS/IPI foram os módulos seguintes, ampliando o sistema para as obrigações contábeis e estaduais.

Ao longo dos anos, o SPED cresceu para incluir mais de dez módulos distintos, cobrindo escrituração fiscal federal, estadual, previdenciária e trabalhista de forma integrada.

Quais são os principais objetivos do projeto?

O SPED foi desenhado para cumprir três funções que ainda moldam sua evolução até hoje:

  • Substituição do papel: as obrigações fiscais e contábeis passaram a existir exclusivamente em formato digital, eliminando os livros físicos e reduzindo os custos de armazenamento e transporte de documentos.
  • Cruzamento automatizado de dados: o fisco passou a confrontar as informações declaradas por diferentes contribuintes em relação à mesma transação. Uma NF-e emitida por um fornecedor é comparada com o registro desse mesmo documento na escrituração do destinatário, de forma automática.
  • Combate à sonegação fiscal: com dados padronizados e integrados, a capacidade de auditoria saiu de uma revisão amostral para uma verificação sistemática de toda a base de contribuintes. O risco de detecção de inconsistências aumentou de forma proporcional à precisão do cruzamento.

Para as empresas, o SPED também trouxe benefícios operacionais reais: redução do volume de papel, maior clareza sobre as obrigações por período e, quando bem operado, mais segurança jurídica sobre os créditos fiscais aproveitados.

Quais são os principais tipos de SPED?

O SPED é composto por módulos distintos, cada um com leiaute próprio, prazo de entrega e público obrigado. Confundir um módulo com outro é uma das causas mais comuns de entrega incompleta ou fora do prazo.

Os módulos que afetam diretamente a maioria das empresas no Lucro Real são a ECD, a ECF, a EFD ICMS/IPI, a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf e o eSocial. Para empresas emissoras de documentos fiscais, entram ainda a NF-e, o CT-e, o MDF-e e, para prestadores de serviços municipais, a NFS-e.

Entender o que cada módulo exige é o ponto de partida para evitar falhas no processo de geração e transmissão dos arquivos.

ECD vs. ECF: qual é a diferença na prática?

A ECD e a ECF são os dois módulos voltados à escrituração contábil da empresa, mas cobrem dimensões diferentes e alimentam cruzamentos distintos.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é o equivalente digital dos livros contábeis físicos. Ela reúne o Livro Diário, o Livro Razão e o Balancete, substituindo a entrega em papel desses documentos ao fisco. É obrigatória principalmente para empresas tributadas pelo Lucro Real. O prazo de entrega é anual, normalmente até o último dia útil de maio do ano seguinte ao período de apuração.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) cobre a apuração do IRPJ e da CSLL. Ela utiliza os dados contábeis da ECD como base e os ajusta conforme as adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária para chegar ao lucro tributável da empresa. O prazo de entrega costuma ser o último dia útil de julho.

Empresas no Lucro Real precisam entregar as duas: a ECD abastece a ECF, e qualquer divergência entre os valores declarados nos dois módulos é detectável automaticamente. Um ponto recorrente nas revisões que realizamos: empresas que terceirizam a contabilidade frequentemente entregam a ECD no prazo, mas atrasam a ECF por falta de acompanhamento do calendário fiscal. A multa por atraso na ECF incide mesmo quando a ECD já foi entregue corretamente.

EFD ICMS/IPI: o módulo que concentra as obrigações estaduais

A EFD ICMS/IPI, conhecida como SPED Fiscal, reúne as escriturações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É obrigatória para contribuintes de ICMS e/ou IPI e deve ser entregue mensalmente à Secretaria da Fazenda do estado de domicílio fiscal, com transmissão via Receita Federal.

Cada estado opera com um perfil próprio do leiaute da EFD ICMS/IPI, o que cria um desafio específico para indústrias e distribuidoras com operações em múltiplas unidades federativas. O perfil A é exigido de empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, o perfil B cobre a faixa entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões, e o perfil C se aplica a empresas abaixo desse patamar.

Nesse módulo estão algumas das inconsistências mais custosas que identificamos nas revisões fiscais: CFOPs classificados incorretamente, créditos de ICMS não aproveitados em entradas tributadas, alíquotas de substituição tributária aplicadas de forma equivocada. Cada uma dessas falhas representa tanto risco de autuação quanto créditos deixados para trás.

EFD-Contribuições: a escrituração do PIS e da COFINS

A EFD-Contribuições cobre a apuração e escrituração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). É obrigatória para empresas no Lucro Real e deve ser entregue mensalmente até o décimo dia útil do segundo mês seguinte ao período de apuração.

O que torna esse módulo particularmente sensível é o regime de não cumulatividade. Empresas no Lucro Real têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre determinadas aquisições de insumos, energia elétrica, fretes e outros itens previstos na legislação. Esse crédito precisa ser escriturado corretamente na EFD-Contribuições, com a indicação precisa da base legal que o fundamenta.

Qualquer divergência entre os valores de PIS e COFINS apurados na EFD-Contribuições e os recolhimentos via DARF do mesmo período é cruzada automaticamente pela Receita Federal. Isso significa que tanto o aproveitamento indevido de créditos quanto a omissão de créditos legítimos ficam visíveis no sistema, cada um com consequências distintas para a empresa.

EFD-Reinf e eSocial: a dimensão previdenciária do sistema

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e o eSocial são os módulos que estendem o SPED para as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

O eSocial centraliza informações sobre folha de pagamento, benefícios, afastamentos, FGTS e encargos trabalhistas. Substituiu declarações que antes existiam de forma fragmentada, como GFIP, CAGED e RAIS. A entrega segue o calendário de eventos definido pelo governo, com periodicidade variável conforme o tipo de evento.

A EFD-Reinf cobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços prestados e tomados, além de informações sobre receitas sujeitas à CPRB. Ela precisa ser consistente com os dados declarados na ECF e na EFD-Contribuições. Valores de retenção informados na EFD-Reinf que não se refletem na ECF do mesmo exercício são um vetor de risco fiscal frequentemente negligenciado, mesmo em empresas com boa disciplina no restante da escrituração.

Quem é obrigado a declarar o SPED e quais são os prazos?

A obrigatoriedade varia por módulo, regime tributário e, no caso da EFD ICMS/IPI, pela legislação do estado onde a empresa opera. A síntese abaixo cobre os módulos federais que afetam a maioria das empresas de médio porte:

  • ECD: obrigatória para empresas no Lucro Real e para Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. Prazo: último dia útil de maio.
  • ECF: obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, com exceção de MEIs e optantes pelo Simples Nacional (com exceções específicas). Prazo: último dia útil de julho.
  • EFD ICMS/IPI: contribuintes de ICMS e/ou IPI, conforme regulamentação estadual. Entrega mensal.
  • EFD-Contribuições: empresas no Lucro Real. Entrega mensal, até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
  • eSocial e EFD-Reinf: empresas com empregados registrados e/ou com obrigações de retenção na fonte sobre serviços contratados.

Para entender como o regime tributário da sua empresa define o conjunto de obrigações no SPED, vale conferir nosso conteúdo sobre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Quem está dispensado da entrega do SPED Fiscal?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão, em regra, dispensadas da entrega da EFD ICMS/IPI federal. Mas há exceções relevantes: estados como São Paulo e Minas Gerais exigem a entrega do SPED Fiscal mesmo de contribuintes do Simples que sejam inscritos ativos no cadastro estadual de ICMS. A verificação é obrigatória para cada estado onde a empresa possui inscrição estadual.

MEIs são dispensados da maioria dos módulos do SPED. A principal obrigação acessória digital do MEI é o DASN-SIMEI, com entrega anual.

Empresas que encerraram as atividades operacionais sem encerrar formalmente o CNPJ continuam obrigadas às entregas enquanto o registro estiver ativo. A inatividade declarada corretamente perante o fisco tem requisitos específicos e deve ser formalizada para que a dispensa se aplique.

Como confirmar se o SPED foi entregue sem erros?

A confirmação mais direta é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, onde ficam registrados os recibos de entrega de cada módulo. O próprio PVA gera um recibo eletrônico ao final de cada transmissão bem-sucedida.

A entrega confirmada não é garantia de que o arquivo está correto. O PVA valida a estrutura do arquivo, não os valores nele declarados. Um arquivo pode ser aceito sem erros técnicos e ainda conter informações incorretas que serão identificadas no cruzamento automático do fisco com outras bases. A revisão dos registros inseridos no ERP é uma etapa que não pode ser suprimida por uma confirmação de recibo.

O que acontece se a empresa atrasar ou errar o envio do SPED?

As penalidades pelo descumprimento das obrigações do SPED não se limitam ao atraso na entrega. Erros de preenchimento, inconsistências entre módulos, omissão de informações e transmissão com dados incorretos são igualmente passíveis de multa, além de expor a empresa a cruzamentos fiscais que podem desencadear autuações mais amplas.

Quais são as penalidades e os valores das multas?

As multas variam por módulo e pela base legal que regula cada obrigação:

  • EFD-Contribuições: conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e alterações, a entrega em atraso ou a omissão gera multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta do período ao qual se refere a escrituração omitida, com limite de 1% para reincidência.
  • ECD e ECF: a não entrega ou o atraso pode resultar em multa de 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica, com valor mínimo previsto conforme o porte da empresa.
  • EFD ICMS/IPI: as penalidades são definidas pela legislação estadual e variam significativamente entre os estados. No Paraná, a multa por não entrega do SPED Fiscal pode chegar a valores expressivos por período de omissão, conforme o Regulamento do ICMS estadual.
  • eSocial: a omissão de informações de empregados pode gerar multa de R$ 402,53 por trabalhador não informado, com valor dobrado em caso de reincidência, conforme o artigo 47 da CLT.

Além das multas diretas, inconsistências nos arquivos SPED podem abrir procedimento fiscal eletrônico pela Receita Federal. Se não resolvida dentro do prazo de resposta, a situação pode evoluir para lançamento de ofício com multa de 75% sobre o tributo apurado, acrescida de juros Selic. O custo de uma retificação espontânea é incomparavelmente menor.

Como funciona o Programa Validador e Assinador (PVA)?

O PVA é o software distribuído gratuitamente pela Receita Federal para que as empresas validem os arquivos SPED antes da transmissão ao fisco. Cada módulo tem seu próprio PVA, com versões atualizadas periodicamente conforme mudanças de leiaute.

O fluxo de uso segue estas etapas:

  1. O ERP ou sistema contábil da empresa gera o arquivo .txt no leiaute do módulo correspondente.
  2. O arquivo é importado para o PVA, que executa a validação da estrutura e dos campos obrigatórios.
  3. O PVA classifica os resultados em erros (impeditivos de transmissão) e advertências (não impeditivos, mas que indicam pontos de atenção).
  4. Após a correção dos erros, o responsável assina o arquivo com o certificado digital (A1 ou A3) da empresa.
  5. O arquivo assinado é transmitido ao fisco pelo próprio PVA, que gera o recibo eletrônico de entrega.

O ponto crítico que as empresas frequentemente subestimam: o PVA valida formato, não conteúdo. Um arquivo que passa pelo PVA sem nenhum erro pode conter valores tributários inconsistentes com as NF-es emitidas, com os pagamentos realizados via DARF ou com os dados declarados em outros módulos do SPED. A validação técnica no PVA encerra uma etapa. A revisão fiscal dos valores escriturados é uma etapa completamente diferente, e igualmente necessária.

O impacto da Reforma Tributária no leiaute do SPED

A Reforma Tributária aprovada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 é a mudança estrutural mais significativa no sistema tributário brasileiro em décadas. Para a escrituração digital, ela representa um ciclo de transição que começa em 2026 e se estende até 2033, com implicações diretas sobre os módulos do SPED que as empresas utilizam hoje.

Como o IBS e a CBS mudam a escrituração digital das empresas?

O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS e o ISS. Ambos são tributos sobre valor adicionado, com regime de crédito amplo e uma estrutura completamente diferente da atual.

Na escrituração digital, isso gera mudanças concretas em pelo menos quatro módulos do SPED:

  • A EFD-Contribuições precisará ser adaptada ou substituída para acomodar a escrituração do CBS, com suas próprias regras de crédito e apuração, distintas das do PIS e da COFINS atuais.
  • A EFD ICMS/IPI passará por reformulação profunda para dar lugar à escrituração do IBS, que será administrado pelo Comitê Gestor do IBS e não mais pelas secretarias estaduais de forma individual como ocorre hoje.
  • Os leiautes da NF-e e do CT-e serão atualizados para incluir campos específicos de CBS e IBS em paralelo aos tributos ainda vigentes durante o período de coexistência dos dois sistemas.
  • O Comitê Gestor do IBS deverá criar mecanismos próprios de escrituração digital para o novo imposto, ainda em definição à medida que a regulamentação avança.

O período de transição cria uma demanda concreta: as empresas precisarão manter escriturações simultâneas por alguns anos, operando no sistema atual enquanto adaptam processos para o novo regime. Isso vai exigir ERPs atualizados, equipes capacitadas nos novos tributos e processos internos revisados antes que os prazos da fase ativa da transição entrem em vigor.

Para empresas que ainda não iniciaram a análise do impacto da Reforma Tributária na cadeia operacional, o momento de planejar é agora. Nossa equipe oferece um mapeamento completo voltado especificamente a esse cenário, por meio do serviço de Reforma Tributária 360.

Como evitar erros e inconsistências na validação dos arquivos?

A maioria dos erros nos arquivos SPED não tem origem no desconhecimento da legislação. Tem origem no processo de geração dos dados: na parametrização do ERP, na falta de conciliação entre o que foi emitido e o que foi escriturado, e na ausência de revisão antes da transmissão.

As causas de inconsistência mais frequentes que identificamos nas revisões fiscais que realizamos com indústrias e distribuidoras são:

  • Divergência entre NF-e e EFD: a nota fiscal consta na base da SEFAZ, mas não está escriturada na EFD do período correspondente, ou está com valor, alíquota ou CFOP diferente do documento original.
  • Classificação errada de CFOP: o Código Fiscal de Operações e Prestações define como a operação deve ser tratada do ponto de vista tributário. Um CFOP incorreto pode impedir o aproveitamento de créditos de ICMS ou PIS/COFINS, ou gerar tributação indevida sobre saídas que seriam isentas.
  • Créditos de PIS/COFINS omitidos ou incorretos: empresas no Lucro Real têm direito a créditos sobre uma série de entradas. Omitir esses créditos representa perda financeira direta, não uma postura conservadora de compliance.
  • Inconsistência entre EFD ICMS/IPI e ECF: os ajustes de ICMS, como créditos por devoluções e diferenças de alíquota, precisam refletir de forma coerente tanto na escrituração estadual quanto na apuração fiscal federal.
  • Certificado digital vencido na transmissão: o arquivo pode estar perfeitamente gerado e validado no PVA e ser rejeitado na transmissão por um certificado A1 ou A3 com prazo expirado, gerando atraso com risco de multa.

A automação via ERP reduz o risco de erro manual, mas não o elimina. Dados mal lançados no sistema resultam em arquivos tecnicamente aceitos pelo PVA e fiscalmente incorretos. A qualidade da escrituração depende da qualidade da entrada de dados, e nenhum sistema valida o que o operador registrou de forma equivocada.

Identificar uma inconsistência antes do cruzamento automático do fisco custa muito menos do que corrigir depois de uma notificação. Retificações espontâneas dentro do prazo têm impacto financeiro menor; autuações derivadas de cruzamento automático já chegam com multa, juros e a possibilidade de um procedimento fiscal mais amplo sobre o mesmo período.

Nosso serviço de Compliance Tributário e Auditoria Fiscal Digital foi estruturado exatamente para essa etapa: identificar e corrigir inconsistências nos arquivos SPED antes que o fisco o faça, com monitoramento contínuo das obrigações por período.

Perguntas frequentes sobre o SPED

O que é SPED e para que serve?

O SPED é o Sistema Público de Escrituração Digital, criado pelo Decreto nº 6.022/2007. Serve para centralizar a entrega de obrigações fiscais e contábeis das empresas ao fisco em formato digital padronizado, substituindo livros e declarações em papel. Ele permite à Receita Federal e às secretarias estaduais cruzar automaticamente as informações declaradas por diferentes contribuintes sobre a mesma transação, identificando inconsistências sem necessidade de auditoria presencial.

Quais são os principais módulos do SPED?

Os módulos mais relevantes para empresas de médio e grande porte são:

  • ECD: escrituração contábil digital (livros contábeis)
  • ECF: escrituração contábil fiscal (IRPJ e CSLL)
  • EFD ICMS/IPI: escrituração fiscal estadual
  • EFD-Contribuições: PIS e COFINS
  • EFD-Reinf: retenções na fonte e outras informações fiscais
  • eSocial: obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e: documentos fiscais eletrônicos

Empresa do Simples Nacional precisa entregar o SPED?

Em regra, optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dos módulos federais do SPED. Mas estados como São Paulo e Minas Gerais exigem a entrega da EFD ICMS/IPI mesmo para contribuintes do Simples inscritos ativos no cadastro estadual do ICMS. A verificação deve ser feita estado a estado, conforme o domicílio fiscal e as atividades da empresa.

Qual é o prazo de entrega do SPED Contábil (ECD)?

A ECD deve ser entregue anualmente até o último dia útil de maio do ano seguinte ao exercício de referência. Esse prazo vale para a maioria das empresas obrigadas. Situações específicas como cisão, incorporação ou encerramento de atividades têm prazos diferenciados previstos na Instrução Normativa RFB vigente e devem ser verificados caso a caso.

Como funciona o cruzamento de dados no SPED?

O fisco confronta os arquivos SPED com outras bases de forma automatizada. Exemplo direto: uma NF-e emitida por um fornecedor registra a transação na base da Receita Federal. Se esse documento não aparecer na EFD ICMS/IPI do destinatário no período correspondente, o sistema detecta a omissão. O mesmo cruzamento acontece entre EFD-Contribuições e pagamentos via DARF, entre ECD e ECF, e entre EFD-Reinf e valores de retenção declarados em outros módulos.

O SPED substitui o arquivo morto físico da empresa?

O SPED substitui a entrega dos livros fiscais e contábeis em papel ao fisco. Os documentos originais e os recibos de transmissão dos arquivos SPED, porém, precisam ser mantidos pela empresa pelo prazo decadencial de cinco anos, podendo ser maior em operações com créditos tributários em discussão. O recibo gerado pelo PVA ao final de cada transmissão é um documento fiscal e deve ser arquivado com o mesmo cuidado dos livros físicos anteriores.

O que muda no SPED com a Reforma Tributária?

A EC 132/2023 prevê a criação do CBS (em substituição ao PIS e COFINS) e do IBS (em substituição ao ICMS e ISS), com transição entre 2026 e 2033. Isso exigirá adaptação nos leiautes da EFD-Contribuições, da EFD ICMS/IPI, da NF-e e do CT-e ao longo do período. Durante a transição, as empresas precisarão manter escriturações simultâneas nos dois sistemas, o que representa um desafio real de gestão e tecnologia.

Revise sua escrituração antes que o fisco o faça

O SPED tornou o cruzamento de dados entre contribuintes e fisco uma atividade contínua e automatizada. Cada arquivo transmitido é uma declaração formal que pode ser confrontada com outras fontes a qualquer momento, sem aviso prévio.

Para empresas no Lucro Real, a consistência entre os módulos do SPED não é um detalhe técnico operacional. É o que determina se a escrituração digital protege ou expõe o negócio diante do fisco.

Se você identificou pontos de inconsistência nos arquivos da sua empresa, quer se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária vai exigir nos leiautes do SPED ou precisa de uma revisão preventiva antes do próximo ciclo de entregas, fale com nossa equipe. Trabalhamos com diagnóstico fiscal completo, do cruzamento dos arquivos atuais ao planejamento das adaptações que vêm pela frente.

Fale conosco