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STF DENIFIRÁ LIMITES DA COISA JULGADA NA AREÁ TRIBUTÁRIA EM DEZEMBRO

STF definirá limites da coisa julgada na área tributária em dezembro

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 15 de dezembro, na última semana de trabalho de 2021, os limites da coisa julgada na área tributária. jurisprudencial a respeito de tributos pagos de forma continuada, há quebra automática do trânsito em julgado ou se é preciso mover ação rescisória.

A Corte analisa o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou o tributo constitucional (ADI 15).

Segundo a União, a reiteração de decisões do STF em sentido contrário ao da sentença já transitada em julgado, ainda no início dos anos 1990, retirou os efeitos da coisa julgada em muitas causas. O governo alega que isso viola a igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento da CSLL. A União defende que, com relação aos fatos geradores ocorridos após as decisões reiteradas do STF, os efeitos futuros da coisa julgada teriam sido sustados, e o tributo passaria a ser exigível.

Em setembro de 2016, após o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento de todos os processos no país que questionam o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.