MV Consultores - Empresa de Consultoria Tributária e Fiscal

Revisão Previdenciária Empresarial

A maioria das empresas brasileiras recolhe INSS sobre verbas que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e repete esse erro mês a mês, acumulando pagamentos indevidos que chegam a valores expressivos ao longo dos anos. A MV Consultores realiza a revisão previdenciária completa da folha de pagamento, identifica os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, executa a recuperação por compensação com contribuições futuras e estrutura a apuração correta para eliminar o erro de forma permanente.

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O que é Revisão Previdenciária Empresarial

A revisão previdenciária empresarial é o processo técnico de auditoria das folhas de pagamento e das guias de recolhimento de contribuições previdenciárias para identificar valores pagos indevidamente à Receita Federal especialmente contribuições patronais e de terceiros (RAT, Sistema S, INCRA, SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC) recolhidas sobre verbas que, por sua natureza indenizatória ou não salarial, não integram o salário de contribuição e não deveriam compor a base de cálculo do INSS.

No Brasil, a legislação previdenciária define com precisão quais verbas têm natureza salarial e portanto compõem a base do INSS e quais têm natureza indenizatória e portanto devem ser excluídas. O problema é que muitos sistemas de folha de pagamento e muitos departamentos de RH não fazem essa distinção corretamente, gerando recolhimentos indevidos que se acumulam mês a mês. A revisão previdenciária mapeia esses erros retroativamente por cinco anos, quantifica os valores recuperáveis e abre o processo de compensação com as contribuições correntes.

Na prática: significa que cada PLR paga, cada aviso prévio indenizado recolhido, cada vale-transporte tributado incorretamente e cada terço de férias incluído na base do INSS representa um pagamento indevido que pode ser recuperado transformando encargos já pagos em créditos que reduzem as contribuições dos meses seguintes.

Verbas Indenizatórias Excluídas da Base do INSS

Aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, diárias de viagem acima de 50% do salário, ajuda de custo por mudança de domicílio e indenizações por rescisão verbas com natureza indenizatória reconhecida pelo STJ e pelo STF que não integram o salário de contribuição e sobre as quais o INSS não é devido.

Verbas de Natureza Não Salarial Tributadas Indevidamente

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga nos termos da Lei 10.101/2000, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação em benefício exclusivo do empregado, plano de saúde e seguro de vida coletivos itens frequentemente incluídos na base de contribuição por erro de parametrização do sistema de folha.

Recuperação por Compensação com GFIP e DCTF-Web

Os valores identificados como recolhidos indevidamente são habilitados como crédito previdenciário e utilizados para compensar as contribuições patronais devidas nos meses seguintes por meio da retificação das GFIP/eSocial anteriores e da transmissão de PER/DCOMP junto à Receita Federal, com correção dos valores pela taxa Selic desde a data de cada recolhimento indevido.

Diagnóstico

Sua empresa enfrenta alguma dessas situações?

PLR incluída na base do INSS

A empresa paga Participação nos Lucros e Resultados aos empregados mas o sistema de folha inclui o valor na base de cálculo do INSS patronal, gerando contribuição indevida a cada pagamento de PLR realizado nos últimos cinco anos.

Aviso prévio indenizado tributado incorretamente

O aviso prévio indenizado pago na rescisão sem trabalho tem natureza indenizatória reconhecida pelo STJ mas continua sendo incluído na base de INSS por muitos sistemas de folha e departamentos de RH que não atualizaram a parametrização após a consolidação desse entendimento jurisprudencial.

Terço de férias na base de contribuição

O terço constitucional de férias foi reconhecido pelo STF (Tema 985) como verba indenizatória que não integra o salário de contribuição mas o recolhimento de INSS sobre esse valor continua ocorrendo em milhares de empresas por desconhecimento da decisão ou por falta de atualização dos sistemas de cálculo.

Vale-transporte e benefícios assistenciais tributados

Vale-transporte, vale-refeição, auxílio-alimentação em benefício do empregado, plano de saúde e seguro de vida coletivos são incluídos na base do INSS por erro de configuração do sistema de folha quando a legislação é expressa em afastar esses valores do salário de contribuição.

Folha de pagamento sem revisão técnica previdenciária

A empresa processa a folha de pagamento há anos sem que haja uma revisão técnica independente da correta classificação de cada verba acumulando erros sistemáticos que se repetem a cada competência sem que o departamento de RH ou a contabilidade identifique as inconsistências.

Prazo prescricional esgotando competências anteriores

O direito de recuperar contribuições previdenciárias pagas indevidamente está limitado a cinco anos e a cada mês sem análise, uma competência mais antiga prescreve definitivamente, reduzindo o valor total recuperável que poderia ser convertido em crédito para compensação com contribuições futuras.

Nossa metodologia em 4 etapas

A revisão previdenciária da MV Consultores segue um processo técnico rigoroso que vai da auditoria retrospectiva da folha de pagamento até a recuperação efetiva dos valores por compensação garantindo que cada crédito identificado seja sólido juridicamente, corretamente calculado e devidamente instruído perante a Receita Federal, sem expor a empresa ao risco de autuação por crédito indevido.

Auditoria Retrospectiva da Folha de Pagamento

Levantamento e análise das folhas de pagamento, holerites, GFIP, eSocial e DCTF-Web dos últimos cinco anos com classificação técnica de cada verba paga aos empregados e comparação entre a base de contribuição efetivamente utilizada e a base correta conforme a legislação previdenciária, a jurisprudência do STJ e do STF e as soluções de consulta publicadas pela Receita Federal.

Quantificação dos Créditos e Elaboração dos Cálculos

Apuração do INSS patronal e de terceiros recolhidos indevidamente em cada competência discriminados por verba, por empregado e por período com aplicação da taxa Selic para atualização dos valores desde a data de cada recolhimento indevido e elaboração do memorial de cálculo completo que fundamentará o pedido de compensação junto à Receita Federal.

Retificação das Obrigações Acessórias e Protocolo do PER/DCOMP

Retificação das GFIP, eSocial e demais obrigações acessórias previdenciárias dos períodos revisados para refletir a base de contribuição correta, transmissão do Pedido Eletrônico de Ressarcimento/Declaração de Compensação (PER/DCOMP) junto à Receita Federal e início da utilização dos créditos para compensar as contribuições previdenciárias patronais devidas a partir do mês seguinte.

Correção da Folha Futura e Defesa dos Créditos

Revisão e atualização da parametrização do sistema de folha de pagamento para eliminar os erros identificados de forma definitiva garantindo que as contribuições futuras sejam calculadas corretamente desde a implementação da revisão, acompanhamento do processo de homologação do PER/DCOMP e elaboração de defesas em caso de não homologação parcial ou total pela Receita Federal.

Soluções completas em revisão previdenciária empresarial

Cobrimos todas as frentes da revisão previdenciária empresarial da auditoria retroativa à correção definitiva da folha futura para que sua empresa recupere o que foi pago indevidamente e deixe de pagar o que não é devido, com um processo completo e tecnicamente irretocável perante a Receita Federal.

01

Revisão de Verbas Indenizatórias e Não Salariais

Auditoria técnica da folha de pagamento com classificação individualizada de cada verba paga aos empregados aviso prévio indenizado, terço de férias, PLR, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-alimentação, ajuda de custo, diárias, plano de saúde, seguro de vida e demais rubricas para identificar todas as que foram indevidamente incluídas na base do INSS patronal e de terceiros.

02

Recuperação de INSS Patronal dos Últimos 5 Anos

Levantamento retroativo das competências dos últimos cinco anos, quantificação do INSS patronal recolhido indevidamente sobre cada verba identificada, atualização dos valores pela taxa Selic e elaboração do PER/DCOMP para compensação dos créditos com as contribuições previdenciárias correntes liberando caixa imediato sem necessidade de aguardar restituição em dinheiro.

03

Revisão de Contribuições de Terceiros (RAT, Sistema S)

Análise das alíquotas de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) aplicadas às atividades da empresa e verificação da correta utilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) além da revisão das contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA, SEBRAE) para identificar recolhimentos sobre base incorreta ou com alíquotas superiores às devidas para o perfil de atividade da empresa.

04

Revisão de Pró-Labore e Contribuição dos Sócios

Análise da correta apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o pró-labore dos sócios-administradores verificando se a base de cálculo está adequada, se há contribuição sobre retiradas que não têm natureza de remuneração pelo trabalho e se a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros está corretamente estabelecida para fins previdenciários.

05

Desoneração da Folha de Pagamento – CPRB

Análise de elegibilidade da empresa à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) modalidade de desoneração da folha que substitui a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração por uma alíquota sobre a receita bruta, disponível para determinados setores com modelagem comparativa entre a sistemática desonerada e a sistemática normal para identificar qual resulta em menor carga previdenciária efetiva.

06

Correção da Folha e Conformidade Previdenciária Contínua

Atualização da parametrização do sistema de folha de pagamento para eliminar os erros identificados na revisão, implantação de rotinas de verificação periódica da correta classificação das verbas pagas, treinamento da equipe de RH e DP sobre a base de contribuição previdenciária correta e suporte contínuo para manter a conformidade da folha diante de alterações legislativas e jurisprudenciais.

Os benefícios em revisão previdenciária completa

A recuperação de tributos não é apenas uma operação técnica é uma das formas mais eficientes de gerar caixa sem endividamento, sem aumento de receita e sem corte de custos. É dinheiro que já é seu, parado no Fisco, esperando ser resgatado.

Recuperação Imediata por Compensação

Os créditos previdenciários identificados são utilizados para compensar as contribuições patronais correntes reduzindo o desembolso mensal com a folha de encargos imediatamente após o protocolo do PER/DCOMP, sem aguardar restituição em dinheiro.

Redução Permanente da Folha de Encargos

A correção da parametrização da folha elimina os recolhimentos indevidos de forma permanente reduzindo a base do INSS patronal e de terceiros em cada competência futura, com economia que se acumula mês a mês ao longo de todos os anos seguintes.

Segurança Jurídica Baseada em Precedentes Sólidos

Cada crédito identificado é fundamentado em legislação previdenciária expressa e em jurisprudência consolidada do STJ e do STF eliminando o risco de autuação por crédito sem respaldo e garantindo que os valores compensados resistam à homologação pela Receita Federal.

Cobertura Total dos Últimos 5 Anos

Análise retroativa de todas as competências dentro do prazo decadencial sem amostragem e sem exclusão de períodos para garantir que o valor recuperado seja o máximo a que a empresa tem direito, sem deixar competências para trás por limitação metodológica.

Defesa em Caso de Não Homologação

Acompanhamento completo do processo de homologação com elaboração de manifestação de inconformidade e recurso ao CARF em caso de negativa parcial ou total garantindo que créditos legítimos não sejam perdidos por questões processuais ou interpretativas da Receita Federal.

Eliminação do Erro de Forma Permanente

A revisão não é apenas retroativa ela corrige a origem do problema na parametrização da folha, garantindo que os mesmos erros não continuem se acumulando nos meses seguintes e que toda a economia futura seja capturada sem necessidade de nova revisão.

Atendemos empresas de diversos os setores

A MV Consultores atende empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em todos os estados do Brasil, com atenção especial para o Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Confiam em nós

Confira algumas empresas que confiam nos nossos serviços de consultoria tributária e fiscal

Números que comprovam a nossa entrega

Em mais de 8 anos de atuação, a MV Consultores construiu um histórico sólido de resultados em gestão de passivo tributário, recuperação de créditos e regularização fiscal para empresas de médio e grande porte em todo o Brasil.

Cada projeto é conduzido por uma equipe multidisciplinar composta por advogados tributaristas, contadores, auditores, economistas e analistas financeiros garantindo cobertura técnica em todas as frentes do passivo tributário.

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Perguntas sobre
Revisão Previdenciária Empresarial

A legislação previdenciária especialmente o art. 28 da Lei 8.212/91 e o art. 214 do Decreto 3.048/99 define o salário de contribuição como os rendimentos de natureza remuneratória, excluindo diversas verbas de caráter indenizatório.

Entre as principais rubricas sobre as quais o INSS patronal não é devido, e que frequentemente são incluídas indevidamente na base de cálculo, estão: aviso prévio indenizado; terço constitucional de férias; Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando atendidos os requisitos legais; vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação; ajuda de custo por mudança; diárias de viagem que não excedam 50% da remuneração; seguro de vida em grupo e plano de saúde custeados pelo empregador; além de verbas indenizatórias rescisórias previstas na CLT.

A correta identificação e análise dessas verbas é o primeiro passo para dimensionar o potencial de recuperação de créditos e ajustar a base de cálculo de forma segura.

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 985 da repercussão geral, definiu que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não integra o salário de contribuição, afastando a incidência de INSS patronal sobre esse valor.

A decisão é definitiva, com eficácia vinculante para todos os contribuintes, independentemente de ação judicial prévia. No entanto, houve modulação de efeitos: empresas que não ajuizaram ação têm direito à recuperação a partir de 30 de agosto de 2020, data do julgamento; já aquelas que ingressaram antes podem recuperar valores de períodos anteriores, conforme o prazo decadencial.

Na prática, para a maioria das empresas, a recuperação se limita às competências posteriores a agosto de 2020 o que ainda pode representar valores significativos, especialmente em folhas de pagamento mais elevadas.

Não, desde que paga em conformidade com a Lei 10.101/2000. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é excluída do salário de contribuição pelo art. 28, §9º, alínea “j” da Lei 8.212/91, desde que respeite requisitos como negociação com sindicato ou comissão de empregados, limite de até dois pagamentos por ano com intervalo mínimo de um trimestre e ausência de vínculo com a remuneração habitual.

Quando esses critérios não são atendidos, como em pagamentos mensais ou atrelados a metas individuais com caráter salarial, a PLR pode ser descaracterizada e passar a sofrer incidência de INSS.

A MV Consultores atua tanto na recuperação de valores recolhidos indevidamente no passado quanto na estruturação adequada do programa de PLR, garantindo segurança jurídica e economia tributária nas competências futuras.

 
 

Quando realizada com base técnica e jurídica sólida, a revisão previdenciária é totalmente lícita e não gera risco de autuação. O risco surge quando créditos são apurados com base em teses frágeis, sem respaldo na jurisprudência, com erros de cálculo ou com retificações inconsistentes das obrigações acessórias.

Por isso, a qualidade da análise é o ponto mais crítico de todo o processo. Na MV Consultores, cada verba identificada como indevidamente tributada é fundamentada em base legal, súmulas ou decisões vinculantes do STJ e do STF, garantindo segurança jurídica.

Além disso, os cálculos são auditáveis, organizados por competência e devidamente documentados antes de qualquer envio à Receita Federal. As retificações de obrigações acessórias, como GFIP e eSocial, são realizadas de forma consistente com os registros da empresa, evitando divergências que possam gerar questionamentos futuros.

O processo de revisão previdenciária é dividido em três fases, cada uma com prazos específicos. A auditoria retroativa e a elaboração dos cálculos levam, em média, de 30 a 60 dias, dependendo do volume de folhas e da disponibilidade das obrigações acessórias.

Na sequência, ocorre a retificação das GFIP/eSocial e a transmissão do PER/DCOMP. A partir desse momento, a empresa já pode utilizar os créditos para compensar contribuições correntes, gerando redução imediata no desembolso da folha.

A homologação pela Receita Federal pode levar de 6 meses a 5 anos, mas isso não impede o uso dos créditos durante a análise. Caso haja questionamentos, a MV Consultores conduz toda a defesa administrativa.

Na prática, empresas com folhas mais robustas costumam recuperar o investimento na revisão em poucos meses, graças ao impacto direto das compensações no caixa.

Sim. Embora a expertise mais aprofundada esteja na legislação da SEFAZ-PR, a MV Consultores também estrutura regimes especiais de ICMS e benefícios fiscais em outros estados, especialmente Santa Catarina, São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Atendemos empresas em todo o Brasil de forma remota e, quando necessário, presencial, garantindo agilidade e proximidade na execução dos projetos.

Com sede em Maringá/PR e filiais em Curitiba/PR e Cacoal/RO, a MV Consultores mantém presença estratégica nas principais regiões econômicas do Sul e Centro-Oeste, oferecendo suporte técnico especializado e adaptado às particularidades de cada estado.