Lei do Bem: Inovação Tecnológica que reduz IRPJ e CSLL da sua empresa
Empresas do Lucro Real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica têm direito a deduzir até 80% desses gastos do IRPJ e da CSLL sem abrir mão do investimento, sem aprovação prévia do governo e sem limite de valor. A Lei do Bem existe há mais de 20 anos, mas a maioria das empresas elegíveis ainda não a utiliza. A MV Consultores implanta esse benefício de ponta a ponta, transformando gastos com inovação em redução direta e imediata do imposto de renda da sua empresa.
Nossos números
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+R$ 1 BI
em impostos recuperados
+12
estados atendidos
O que é a Lei do Bem e quais são seus benefícios fiscais
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, valores superiores aos efetivamente gastos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação por meio de um mecanismo de super-dedução que reduz a base de cálculo dos tributos sobre o lucro sem exigir aprovação prévia de projeto ou autorização governamental.
Diferentemente de outros incentivos fiscais, a Lei do Bem não exige contrapartida de emprego, não demanda protocolo prévio junto a nenhum órgão e não tem limite de valor de benefício. A empresa realiza os gastos com inovação, classifica corretamente as atividades no Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) junto ao MCTI, e deduz os valores acrescidos dos percentuais adicionais previstos na lei diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no encerramento do exercício.
Na prática: significa que cada R$ 1,00 investido em inovação tecnológica pode gerar até R$ 0,34 de redução direta no IRPJ e na CSLL transformando um gasto que a empresa já faz em um benefício tributário que ela simplesmente ainda não está capturando.
Super-Dedução de P&D no IRPJ e CSLL
A empresa deduz 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento adicionalmente ao lançamento contábil normal passando a ter uma dedução total de 160% sobre esses gastos para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Com bônus por aumento de pesquisadores, a dedução pode chegar a 180%.
Depreciação e Amortização Acelerada
Equipamentos e máquinas adquiridos exclusivamente para P&D podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição e software e patentes utilizados em inovação são amortizados em apenas um ano, liberando dedução imediata no lucro tributável.
Redução do IRPJ sobre Transferência de Tecnologia
Redução de 50% do IRPJ incidente sobre royalties pagos ao exterior por exploração de patentes e transferência de tecnologia registradas no âmbito da Lei do Bem benefício relevante para empresas com operações internacionais e licenciamento de propriedade intelectual.





Diagnóstico
Sua empresa enfrenta alguma dessas situações?
Investe em inovação sem benefício fiscal
A empresa gasta com desenvolvimento de software, produtos, processos ou melhorias tecnológicas mas não utiliza a Lei do Bem e deixa de capturar entre 20% e 34% desses gastos em redução direta de IRPJ e CSLL.
Desconhece se suas atividades são elegíveis
A empresa realiza atividades que podem se enquadrar como pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação nos termos da Lei do Bem, mas nunca fez uma análise formal de elegibilidade por falta de orientação técnica especializada.
Confunde Lei do Bem com Lei de Informática
Empresas do setor de tecnologia frequentemente conhecem apenas a Lei de Informática mas a Lei do Bem é um benefício distinto, acumulável em muitos casos, acessível a qualquer setor que realize atividades de P&D, e com potencial de benefício muitas vezes superior.
Receio de autuação por classificação incorreta
A empresa evita utilizar o benefício por medo de enquadrar incorretamente as atividades de inovação e atrair autuação da Receita Federal quando na realidade a metodologia de classificação é técnica, documentável e amplamente utilizada por empresas de todos os setores.
FORMP&D não entregue em anos anteriores
A empresa realizou gastos com inovação em exercícios anteriores mas não entregou o FORMP&D ao MCTI dentro do prazo perdendo o benefício de anos passados por falta de acompanhamento do processo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Equipe interna sem expertise no tema
O time contábil e fiscal da empresa não tem o conhecimento técnico necessário para identificar, classificar e documentar atividades de P&D nos termos da Lei do Bem exigindo suporte especializado externo para implantar e manter o benefício de forma correta e sustentável.
Nossa metodologia em 4 etapas
A implantação dos benefícios da Lei do Bem pela MV Consultores segue um processo técnico estruturado que garante o enquadramento correto das atividades de inovação, a maximização do benefício fiscal, a entrega do FORMP&D dentro dos prazos legais e a segurança jurídica para sustentar o benefício em qualquer fiscalização da Receita Federal ou do MCTI.
Diagnóstico de Elegibilidade e Mapeamento de P&D
Levantamento completo das atividades da empresa para identificar aquelas que se enquadram como pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental nos termos da Lei do Bem incluindo entrevistas com equipes técnicas, análise de projetos em andamento, software desenvolvido internamente, melhorias de processos e produtos com componente tecnológico.
Quantificação e Cálculo do Benefício Fiscal
Mensuração dos gastos elegíveis por categoria pessoal, materiais, serviços, depreciação de equipamentos e outros custos diretos com cálculo do benefício de super-dedução aplicável, projeção da redução de IRPJ e CSLL e modelagem do impacto financeiro para o exercício em análise e para os próximos anos.
Elaboração e Entrega do FORMP&D ao MCTI
Preenchimento técnico e revisão do Formulário para Informações sobre Atividades de P&D (FORMP&D) com a descrição detalhada dos projetos de inovação, classificação das atividades, relação de pesquisadores e gastos por projeto e protocolo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação dentro do prazo anual estabelecido.
Escrituração Fiscal, Reflexo no ECF e Monitoramento
Registro contábil e fiscal correto do benefício da Lei do Bem na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), acompanhamento de eventuais diligências do MCTI, suporte em caso de questionamento da Receita Federal e gestão da manutenção do benefício nos exercícios seguintes.
Soluções completas para implantação da Lei do Bem
Oferecemos um escopo completo para que sua empresa capture integralmente os benefícios fiscais da Lei do Bem do diagnóstico inicial ao acompanhamento continuado, com suporte técnico, jurídico e operacional em todas as etapas do processo junto ao MCTI e à Receita Federal.
01
Diagnóstico de Elegibilidade – Lei do Bem
Análise detalhada das atividades da empresa para identificar os projetos e gastos que se enquadram como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação nos termos da Lei 11.196/2005 com parecer técnico formal sobre o potencial de benefício e os riscos de enquadramento para cada categoria de atividade analisada.
02
Elaboração e Protocolo do FORMP&D
Preenchimento técnico especializado do Formulário para Informações sobre Atividades de P&D junto ao MCTI, com descrição detalhada dos projetos, classificação de atividades por linha de P&D, relação de pesquisadores e discriminação de gastos por projeto dentro dos prazos anuais estabelecidos pelo Ministério.
03
Cálculo do Benefício e Reflexo no IRPJ e CSLL
Quantificação precisa dos gastos elegíveis, aplicação dos percentuais de super-dedução previstos na lei (60% a 80% adicionais), cálculo da redução efetiva de IRPJ e CSLL e escrituração correta do benefício na ECF com modelagem financeira do impacto tributário no exercício corrente e nos seguintes.
04
Gestão de Projetos de P&D e Documentação Técnica
Estruturação de dossiê técnico completo por projeto de inovação com escopo, objetivos, equipe envolvida, cronograma, indicadores de progresso tecnológico e registros de gastos para suportar o benefício em eventual fiscalização da Receita Federal ou auditoria do MCTI com evidências sólidas e organizadas.
05
Cumulatividade com Lei de Informática e Outros Incentivos
Análise estratégica da possibilidade de acumulação dos benefícios da Lei do Bem com outros incentivos fiscais vigentes como a Lei de Informática (Lei 8.248/1991), o Programa Rota 2030 e benefícios estaduais para maximizar o aproveitamento fiscal total sobre os investimentos em tecnologia e inovação.
06
Manutenção Anual e Suporte em Fiscalizações
Gestão continuada do benefício nos exercícios seguintes com atualização do mapeamento de atividades, controle dos prazos do FORMP&D, reflexo correto na ECF, resposta a diligências e notificações do MCTI e da Receita Federal, e defesa técnica do enquadramento em caso de questionamento administrativo.
Os benefícios de implantar a Lei do Bem com expertise
A Lei do Bem é um dos benefícios fiscais mais generosos disponíveis para empresas brasileiras é um dos menos utilizados. Implantar com o suporte técnico correto garante que o benefício seja máximo, sustentável e livre de riscos, sem desviar o foco da equipe interna do negócio principal.
Redução Direta de IRPJ e CSLL
Cada R$ 1,00 gasto em P&D elegível pode gerar até R$ 0,34 de redução no IRPJ e na CSLL sem desembolso adicional, sem contrapartida e sem limite de valor de benefício estabelecido em lei.
Sem Aprovação Prévia ou Burocracia
Diferentemente de outros incentivos fiscais, a Lei do Bem não exige aprovação de projeto pelo governo, não demanda protocolo antecipado e não está sujeita a cotas ou limite de empresas beneficiadas o direito é automático para quem realiza a atividade elegível.
Segurança Jurídica e Documentação Sólida
Enquadramento técnico correto e dossiê de projetos estruturado para suportar qualquer fiscalização eliminando o risco de glosa do benefício por falhas de classificação, documentação inadequada ou prazo perdido no FORMP&D.
Benefício Acumulável Ano a Ano
A Lei do Bem é aplicável em cada exercício em que a empresa realiza atividades de P&D e o benefício cresce proporcionalmente ao aumento dos gastos com inovação, sem necessidade de renegociação ou renovação de autorização.
Acumulação com Outros Incentivos
Em muitos casos, o benefício da Lei do Bem pode ser cumulado com a Lei de Informática, benefícios estaduais de ICMS para inovação e outros incentivos setoriais maximizando o aproveitamento fiscal total sobre os investimentos tecnológicos da empresa.
Cultura de Inovação com Retorno Tributário
A implantação estruturada da Lei do Bem institucionaliza a gestão dos projetos de P&D na empresa, criando processos que geram valor tanto na redução tributária quanto no desenvolvimento de propriedade intelectual e vantagem competitiva tecnológica.
Atendemos empresas de diversos os setores
A MV Consultores atende empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em todos os estados do Brasil, com atenção especial para o Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
- Indústria
- Supermercados
- Transporte
- Varejo
- Distribuição
- Automotivo
- Prefeituras
- Logística
- Construção Civil
- Farmacêutico
- Tecnologia
- Cooperativa
- E-commerce
- Energia
- Agronegócio
- Frigorífico
- Saúde
- Educação
- Restaurantes
- Hotéis
- Turismo
- Imobiliário
- Concessionárias
- Usinas
- Laboratórios
- Exportação
- Importação
- Franquias
- Cooperativa
Confiam em nós
Confira algumas empresas que confiam nos nossos serviços de consultoria tributária e fiscal
Números que comprovam a nossa entrega
Em mais de 8 anos de atuação, a MV Consultores construiu um histórico sólido de resultados em gestão de passivo tributário, recuperação de créditos e regularização fiscal para empresas de médio e grande porte em todo o Brasil.
Cada projeto é conduzido por uma equipe multidisciplinar composta por advogados tributaristas, contadores, auditores, economistas e analistas financeiros — garantindo cobertura técnica em todas as frentes do passivo tributário.
em impostos recuperados e passivos equacionados
empresas com passivo tributário regularizado
estados atendidos com representação qualificada
anos de experiência em consultoria tributária
Perguntas sobre
Lei do Bem e Benefícios em Inovação Tecnológica
Podem utilizar a Lei do Bem todas as empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico conforme a Lei 11.196/2005 e o Decreto 5.798/2006.
Não há restrição por setor. Indústrias, empresas de tecnologia, farmacêuticas, agroindústrias, construtoras, distribuidores e outros segmentos podem ser elegíveis, desde que desenvolvam novos produtos, processos ou melhorias tecnológicas com incerteza técnica envolvida.
A exigência principal é estar no regime de Lucro Real — empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não têm acesso a esse benefício.
A MV Consultores realiza o diagnóstico de elegibilidade, identificando com precisão o enquadramento das atividades e o potencial de economia tributária para cada empresa.
A legislação da Lei do Bem define três categorias de atividades elegíveis: pesquisa básica dirigida, voltada à geração de conhecimento com aplicação prática definida; pesquisa aplicada, focada na obtenção de novos conhecimentos com objetivo específico; e desenvolvimento experimental, que envolve a criação ou melhoria relevante de produtos, processos ou serviços a partir de conhecimentos já existentes.
O critério central é a presença de incerteza técnica. Quando o resultado do projeto não é previamente conhecido e exige esforço técnico para ser alcançado, há um forte indicativo de enquadramento no benefício.
A MV Consultores conduz essa avaliação em conjunto com as áreas técnicas da empresa, identificando e documentando todos os projetos que atendem aos requisitos, maximizando o aproveitamento do incentivo com segurança.
O principal benefício da Lei do Bem é a superdedução de 60% sobre os gastos com P&D elegíveis, aplicada além da dedução contábil normal, resultando em uma dedução total de até 160% para fins de IRPJ e CSLL.
Esse percentual pode aumentar para 70% quando há crescimento no número de pesquisadores e chegar a 80% caso esse aumento seja superior a 5%. Além disso, há incentivos adicionais, como depreciação integral no ano de aquisição para equipamentos utilizados exclusivamente em P&D e amortização acelerada, em até 12 meses, para patentes e softwares vinculados às atividades de inovação.
Considerando a alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL, uma superdedução de 60% gera um benefício aproximado de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 investido em inovação, podendo chegar a cerca de R$ 0,27 com a dedução máxima.
Não. Esse é um dos principais diferenciais da Lei do Bem em relação a outros incentivos. O benefício é automático: a empresa realiza os investimentos em P&D, documenta os projetos e envia o FORMP&D ao MCTI dentro do prazo anual.
Não há aprovação prévia, cotas ou limite de valor, nem análise de mérito antes da utilização do incentivo. O MCTI pode, posteriormente, realizar diligências para verificar a consistência das informações apresentadas.
Além disso, a Receita Federal pode fiscalizar o correto enquadramento na ECF, o que torna essencial a construção de um dossiê técnico robusto para cada projeto, com documentação adequada desde o início para garantir segurança na utilização do benefício.
Não. Esse é um dos principais diferenciais da Lei do Bem em relação a outros incentivos: o benefício é automático. A empresa realiza os investimentos em P&D, documenta os projetos e envia o FORMP&D ao MCTI dentro do prazo, sem necessidade de aprovação prévia, cotas ou limite de valor. O MCTI pode realizar diligências posteriormente, e a Receita Federal pode fiscalizar o enquadramento, o que torna essencial um dossiê técnico bem estruturado.
Em muitos casos, também é possível combinar esse incentivo com outros regimes. A Lei de Informática (Lei 8.248/1991), por exemplo, concede redução de IPI para fabricantes do setor que investem em P&D e pode ser utilizada em conjunto com a Lei do Bem, desde que não haja dupla utilização dos mesmos gastos.
Essa análise exige cuidado técnico, pois o uso indevido pode gerar questionamentos fiscais. A MV Consultores realiza esse mapeamento de forma integrada, garantindo a melhor combinação de incentivos com segurança jurídica e máxima eficiência tributária.
Sim. Embora nossa expertise mais aprofundada seja na legislação da SEFAZ-PR, a MV Consultores estrutura regimes especiais de ICMS e benefícios fiscais estaduais em outros estados onde atuamos — especialmente Santa Catarina, São Paulo, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Atendemos empresas em todo o Brasil de forma remota e, quando necessário, com presença presencial. Nossa sede em Maringá/PR e filiais em Curitiba/PR e Cacoal/RO garantem proximidade estratégica com as principais regiões econômicas do Sul e Centro-Oeste do país.