Calcular IRPJ e CSLL exige aplicar 15% e 9% sobre uma base de lucro que muda conforme o regime tributário. Este guia mostra o passo a passo no Lucro Presumido, no Lucro Real e no Simples Nacional, com as regras novas de 2026.
Quem dirige uma indústria ou uma distribuidora sabe que errar no cálculo do IRPJ e da CSLL custa caro. A conta parece simples, dois percentuais sobre o lucro, mas a base muda de regime para regime, e uma escolha equivocada infla o imposto sem que ninguém perceba. Em 2026, o cenário ficou mais sensível: a Lei Complementar 224/2025 alterou a forma de apurar esses tributos no Lucro Presumido. Saber como calcular IRPJ e CSLL deixou de ser tarefa só do contador e virou informação de gestão. Nas próximas seções, separamos o cálculo por regime, mostramos quando incide o adicional de 10% e apontamos onde as empresas mais deixam dinheiro na mesa.
Como calcular IRPJ e CSLL passo a passo
Para calcular o IRPJ, você aplica 15% sobre a base de cálculo do lucro e soma 10% de adicional sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. Para a CSLL, aplica 9% sobre uma base apurada de forma semelhante. O que separa uma empresa de outra é como essa base é definida.
No Lucro Presumido, a base sai de um percentual fixo aplicado sobre o faturamento. No Lucro Real, parte do lucro contábil ajustado por adições e exclusões. No Simples Nacional, os dois tributos já vêm embutidos na guia única do DAS, sem cálculo separado. O caminho prático é sempre o mesmo: primeiro define a base, depois aplica as alíquotas, por último verifica o adicional. A complexidade não está nas alíquotas, que mudam pouco. Está em chegar à base correta.
O que são IRPJ e CSLL?
O IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também federal, criada para financiar a seguridade social. Os dois caem sobre o lucro, recolhem ao governo federal e costumam ser apurados na mesma rotina contábil.
A confusão começa porque eles se parecem e quase sempre andam juntos. Mesmo assim, têm origens e destinos diferentes, e isso afeta o cálculo. Entender essa separação é o primeiro passo para não pagar a mais nem a menos. Se você quer um panorama de todos os tributos que a sua empresa recolhe, reunimos esse mapa no nosso guia sobre os impostos de uma empresa.
Qual a diferença prática entre IRPJ e CSLL?
A diferença prática está na alíquota e no adicional. O IRPJ usa 15% mais um adicional de 10% sobre o lucro que ultrapassa o limite legal. A CSLL usa 9% e não tem adicional. Essa é a distinção que mais pesa na conta final.
Há ainda uma diferença de destino. O IRPJ alimenta o caixa geral da União, enquanto a CSLL é vinculada à seguridade social. Para o gestor, o que importa é o efeito combinado: as duas incidem sobre bases muito próximas, mas o adicional do IRPJ pode elevar bastante o valor devido em empresas com lucro alto.
Quem é obrigado a pagar o IRPJ e a CSLL?
Toda pessoa jurídica e as empresas a ela equiparadas pagam IRPJ e CSLL, independentemente do porte. A forma de pagar é que varia conforme o regime tributário escolhido.
No Lucro Real e no Lucro Presumido, a empresa apura e recolhe os dois tributos em guias próprias. No Simples Nacional, o recolhimento acontece dentro do DAS, junto com outros impostos. O Microempreendedor Individual segue uma lógica à parte: paga um valor fixo mensal pelo DAS-SIMEI, sem cálculo de lucro. Fora essa exceção, qualquer empresa com atividade econômica entra na regra geral.
Como funciona a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
A base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas incidem, e ela depende do regime. No Lucro Presumido, a Receita estima o lucro por um percentual sobre o faturamento. No Lucro Real, a base é o lucro líquido contábil ajustado. Essa definição muda tudo no resultado.
Uma empresa com margem real de 8% que tributa pelo Lucro Presumido a 32% paga imposto sobre um lucro que ela não teve. O contrário também ocorre: uma empresa de margem alta pode pagar menos no Presumido do que pagaria sobre o lucro efetivo. Por isso, a escolha do regime é a decisão tributária de maior impacto no custo fiscal, tema que detalhamos na análise comparativa dos regimes tributários em 2026.
Qual a alíquota do IRPJ e da CSLL em 2026?
Em 2026, a alíquota do IRPJ permanece em 15%, com adicional de 10%, e a da CSLL em 9% para a maioria das empresas. Instituições financeiras seguem alíquotas maiores de CSLL, mas a regra geral não mudou. As bases legais são a Lei 9.249/1995 e a Lei 9.430/1996.
O que mudou em 2026 não foi a alíquota, e sim a base no Lucro Presumido. A Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano. A alíquota nominal segue intacta. O efeito é um aumento indireto da carga, e ele só atinge empresas acima desse patamar de faturamento.
Quando se aplica o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração. Ele se aplica apenas ao IRPJ, nunca à CSLL.
Na prática, os limites ficam assim:
- Apuração trimestral: o adicional incide sobre o lucro que passar de R$ 60 mil no trimestre.
- Apuração anual: o limite sobe para R$ 240 mil no ano.
- Apuração mensal por estimativa: o corte é de R$ 20 mil por mês.
O adicional vale para os três regimes que apuram lucro de forma própria, inclusive no Lucro Presumido. Esquecer dele é um erro comum em empresas que cresceram e ainda fazem a conta como faziam quando o lucro era menor.
Como calcular IRPJ e CSLL em cada regime tributário?
O cálculo de IRPJ e CSLL muda em cada regime porque a base muda. No Lucro Presumido, você parte de um percentual sobre o faturamento. No Lucro Real, parte do lucro contábil. No Simples Nacional, não há cálculo separado. Vamos a cada um com números.
Cálculo no Lucro Presumido e a mudança da LC 224/2025
No Lucro Presumido, a base do IRPJ vem de um percentual de presunção fixo aplicado sobre a receita bruta. Para comércio e indústria, esse percentual é 8%. Para a maioria dos serviços, é 32%. A revenda de combustíveis usa 1,6%. Sobre a base presumida, incidem os 15% de IRPJ, o adicional de 10% e os 9% de CSLL. A presunção da CSLL é 12% para comércio e indústria e 32% para serviços.
Veja um exemplo. Uma distribuidora apura R$ 1 milhão de receita no trimestre. A base do IRPJ é 8%, ou seja, R$ 80 mil. O IRPJ é 15% disso, R$ 12 mil, e ainda há adicional de 10% sobre os R$ 20 mil que passam de R$ 60 mil, mais R$ 2 mil. A base da CSLL é 12%, R$ 120 mil, e a CSLL é 9%, R$ 10.800.
A novidade de 2026 muda esse cálculo para quem fatura mais. A Lei Complementar 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.306/2026, elevou em 10% os percentuais de presunção sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano. Os 8% viram 8,8%, os 32% viram 35,2% e os 12% da CSLL viram 13,2%. Para o IRPJ, a regra vale desde janeiro de 2026. Para a CSLL, desde abril, por causa da anterioridade nonagesimal, o que reduz o limite anual da contribuição para R$ 3,75 milhões neste ano.
Vale um registro de cautela. Essa majoração é objeto de disputa judicial. Tribunais Regionais Federais e varas federais já concederam liminares suspendendo o aumento para empresas que ajuizaram ação, e o Supremo Tribunal Federal analisa ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A tese central é que o Lucro Presumido é um método de apuração, não um benefício fiscal sujeito a corte. Quem fatura acima de R$ 5 milhões precisa avaliar o cenário com apoio técnico antes de decidir como recolher.
Cálculo no Lucro Real e adições, exclusões e compensações
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações registradas no LALUR, hoje parte da ECF. Sobre o resultado ajustado incidem os mesmos 15% de IRPJ, o adicional de 10% e os 9% de CSLL.
O ajuste é o coração do regime. Adições somam ao lucro despesas que a lei não aceita como dedutíveis. Exclusões retiram receitas que a lei isenta. Compensações usam prejuízos fiscais de anos anteriores, limitados a 30% do lucro do período, a chamada trava dos 30%.
É no Lucro Real que mais se erra e mais se recupera. Adições indevidas no LALUR inflam a base e geram pagamento a maior, valores que podem ser recuperados dentro do prazo de cinco anos, como tratamos no serviço de recuperação de tributos federais. O regime também abre portas legais de redução. A Lei do Bem, por exemplo, permite deduzir parte dos gastos com inovação direto da base do IRPJ e da CSLL, um benefício que estruturamos em nosso trabalho de implantação dos benefícios da Lei do Bem.
Como o IRPJ e a CSLL entram no Simples Nacional?
No Simples Nacional, você não calcula IRPJ e CSLL separadamente. Os dois tributos já estão embutidos na alíquota única do DAS, repartidos dentro dos anexos conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
Isso simplifica a rotina, mas esconde a conta. A empresa recolhe uma guia só e não enxerga quanto pagou de cada tributo. O percentual efetivo do DAS sobe à medida que o faturamento cresce, e em certas faixas a carga embutida de IRPJ e CSLL supera o que a empresa pagaria no Lucro Presumido. Revisar o enquadramento à medida que o negócio cresce evita pagar mais sem perceber.
Quais os prazos de apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL?
Os prazos variam conforme o regime. O Lucro Presumido apura por trimestre. O Lucro Real apura por trimestre ou por ano com estimativas mensais. O Simples Nacional recolhe por mês, no DAS.
O Brasil cobra um preço alto pela complexidade desses prazos. O estudo Doing Business Subnacional Brasil 2021, do Banco Mundial, estimou em 1.501 horas anuais o tempo que uma empresa gasta para cumprir suas obrigações tributárias, um dos maiores do mundo. Perder um vencimento aciona multa e juros de imediato.
Trimestral, mensal por estimativa ou anual?
A escolha entre as formas de apuração afeta o caixa. No Lucro Presumido, a apuração é trimestral e o pagamento sai por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. No Lucro Real, há duas opções:
- Apuração trimestral: o IRPJ e a CSLL são definitivos a cada três meses.
- Apuração anual com estimativas mensais: a empresa recolhe valores mensais por estimativa e ajusta tudo no fechamento do ano, o que pode aliviar o fluxo de caixa em negócios sazonais.
No Simples Nacional, o DAS vence no dia 20 de cada mês. A definição da melhor forma de apuração não é detalhe operacional. Ela influencia quanto dinheiro fica no caixa ao longo do ano.
Como evitar erros na apuração de IRPJ e CSLL?
Evitar erros começa por entender de onde eles vêm: regime errado, base mal apurada, adicional esquecido e créditos não aproveitados. Cada um desses pontos vira pagamento a maior ou autuação.
A escala do problema ajuda a explicar por que erros são tão comuns. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, foram editadas 517.388 normas tributárias no país desde a Constituição de 1988, cerca de 2,36 por hora útil. Acompanhar esse volume sem método é inviável. Os erros mais frequentes que encontramos na prática são quatro:
- Manter o regime herdado da abertura da empresa, mesmo depois de a margem mudar.
- Fazer adições indevidas ao lucro real no LALUR, inflando a base.
- Ignorar o adicional de 10% do IRPJ em períodos de lucro alto.
- Deixar de aproveitar créditos e benefícios que a lei garante.
Inconsistências acumuladas na apuração não somem sozinhas. Elas viram passivo, assunto que aprofundamos no artigo sobre o que é passivo tributário.
O papel do planejamento tributário e da automação
O planejamento tributário é a análise estruturada que define o regime certo, antecipa o impacto fiscal das decisões e organiza a apuração antes que os problemas apareçam. Ele transforma o cálculo de uma obrigação reativa em uma escolha consciente.
A automação entra como apoio, não como substituto. Sistemas reduzem erro de digitação e alertam sobre prazos, mas não decidem o regime mais vantajoso nem identificam um crédito esquecido. Essa leitura exige análise técnica. É o que fazemos no planejamento tributário e societário, revisando a apuração com os números reais de cada empresa.
Perguntas frequentes sobre o cálculo de IRPJ e CSLL
Qual a fórmula do IRPJ e da CSLL?
O IRPJ é 15% sobre a base de cálculo, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20 mil por mês do período. A CSLL é 9% sobre a base, sem adicional. A base muda conforme o regime tributário.
IRPJ e CSLL são pagos juntos?
Não exatamente. No Lucro Real e no Presumido, os dois são apurados na mesma rotina, mas recolhidos em guias próprias. No Simples Nacional, vêm embutidos no DAS, em uma guia única com outros tributos.
Empresa no prejuízo paga IRPJ e CSLL?
No Lucro Real, não há IRPJ nem CSLL quando o resultado ajustado é prejuízo, e esse prejuízo pode compensar lucros futuros. No Lucro Presumido e no Simples, o cálculo parte do faturamento, então há recolhimento mesmo sem lucro contábil.
O que muda no IRPJ e na CSLL em 2026?
A alíquota não mudou. A Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano. A regra vale desde janeiro para o IRPJ e desde abril para a CSLL, e está sob questionamento judicial.
Como saber qual regime gera menos IRPJ e CSLL?
Só uma simulação comparativa com os números reais da empresa responde isso. Margem de lucro, estrutura de custos e direito a créditos definem o regime mais eficiente, e a conta precisa ser refeita pelo menos uma vez por ano.
Calcule certo e pare de pagar imposto a mais
O cálculo de IRPJ e CSLL gira em torno de três passos: definir a base segundo o regime, aplicar 15% e 9%, e verificar o adicional. A diferença entre uma conta correta e uma conta inflada costuma estar na escolha do regime e no aproveitamento de créditos. Com a mudança da LC 224/2025, quem fatura acima de R$ 5 milhões tem ainda mais motivo para revisar a apuração. Fale com a nossa equipe e agende um diagnóstico fiscal para entender a situação da sua empresa antes do próximo fechamento.