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Câmara aprova mudanças de icms sobre combustíveis que pode reduzir o valor em 2022

Câmara aprova Mudança em ICMS sobre combustíveis que pode reduzir o valor em 2022 A proposta deverá diminuir a volatilidade dos preços e reduzir o custo da gasolina, do etanol e do diesel em 2022, mas também pode causar efeito inverso para o próximo governo, em 2023, com a manutenção artificial de um preço mais alto A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 a favor 71 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei do governo para mudar a cobrança de ICMS sobre os combustíveis. O texto diminuirá a volatilidade dos preços e deve reduzir o custo da gasolina, do etanol e do diesel em 2022. Após a aprovação do texto-base com 392 votos favoráveis, os deputados rejeitaram as cinco emendas apresentadas pelos partidos de oposição ainda na noite desta quarta-feira. O texto segue para análise do Senado Federal, onde governadores devem reforçar a ofensiva para tentar alterar pontos da proposta. O projeto foi defendido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o parecer protocolado no meio do feriado pelo deputado Dr Jaziel (PL-CE). Hoje o ICMS é um percentual entre 25% e 34% aplicado sobre o preço de venda de cada combustível, calculado pelos Estados a cada 15 dias. Com o aumento nos valores praticados pela Petrobras, estatal controlada pelo governo, subiu também a arrecadação do ICMS.

O STF já tem data para julgar a constitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada

O STF já tem data para julgar a constitucionalidade de multa isolada por compensação não homologada. Trata-se do seguinte. A Receita Federal do Brasil exige dos contribuintes a cobrança da multa isolada sobre o valor da compensação tributária não homologada A norma está prevista no art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996 e tem o seguinte teor: “Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada…” Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (PERDCOMP). Contudo, a Receita Federal pode não homologar o pedido de compensação, o que leva à aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto do pedido de compensação. Os contribuintes entendem que a multa é inconstitucional. De acordo com o entendimento, a imposição da multa isolada viola o direito de petição aos poderes públicos (artigo 5º, inciso XXXIV, letra a, da CF); o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CF); a vedação da utilização de tributos com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV, da CF); e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A questão chegou ao STF e será julgada em novembro desse ano no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com força de repercussão geral em conjunto com a ADI 4905. Agora, o julgamento está previsto para o dia 18.11.2021. Esperamos que a norma que prevê a multa seja julgada inconstitucional. E isso porque, além de ferir a constituição federal, dificulta a iniciativa dos contribuintes de utilizarem a compensação como forma de pagamento, além de ser desproporcional. A previsão da multa produz importante barreira à realização da compensação, na medida em determina punição pesada ao contribuinte, sem distinguir a atuação com boa-fé da atuação com má-fé, presumindo que o contribuinte atua de forma abusiva.