A Lei do Bem é o incentivo fiscal federal que permite a empresas do Lucro Real deduzir gastos com pesquisa e inovação do IRPJ e da CSLL. Neste guia, explicamos o que é a Lei do Bem, quem tem direito e como aplicar o benefício.
Entender o que é a Lei do Bem costuma ser o primeiro passo para uma indústria parar de financiar sozinha o próprio esforço de inovação. Se a sua empresa desenvolve produtos, melhora processos ou investe em tecnologia, é provável que já gere direito a um benefício fiscal que reduz o Imposto de Renda. A maioria das empresas elegíveis, porém, nunca usou esse incentivo.
Muitas acreditam que inovação é assunto de gigantes de tecnologia, e deixam dinheiro na mesa todo ano. Trabalhamos com esse benefício de ponta a ponta e vemos essa confusão se repetir. Nas próximas seções, mostramos o que a lei considera inovação, quem se enquadra e o que muda com a reforma tributária.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é a Lei nº 11.196/2005, que concede incentivos fiscais automáticos a empresas do Lucro Real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) no Brasil. O principal benefício é a exclusão adicional desses gastos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que reduz o imposto a pagar no próprio exercício.
O incentivo é automático. A empresa não depende de aprovação prévia, edital ou protocolo de projeto para usá-lo. Basta cumprir os requisitos legais, apurar o benefício na declaração e prestar contas depois ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Os números dão a dimensão do programa. No ano-base 2024, 4.252 empresas usaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em P&D e renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões, segundo o MCTI. Ao completar 20 anos em 2025, a lei somava R$ 296,1 bilhões direcionados à inovação.
O que a Lei do Bem considera inovação tecnológica?
Para a Lei do Bem, inovação tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo, ou a agregação de novas funcionalidades que gerem ganho real de qualidade, produtividade ou competitividade. O conceito está no Decreto nº 5.798/2006 e segue os parâmetros do Manual de Frascati, da OCDE.
Esse ponto derruba o maior mito sobre o benefício. Não é preciso criar algo inédito no mundo. O que a lei valoriza é o esforço técnico para resolver uma incerteza, com método e registro do processo.
Inovação em produtos e inovação em processos
A inovação em produto envolve criar um item novo ou adicionar funções relevantes a um já existente. A inovação em processo muda a forma de produzir, com automação, engenharia aplicada ou reformulação de linha que eleve a produtividade.
Uma indústria de alimentos que reformula uma receita para aumentar a validade sem perder qualidade faz inovação de produto. Uma têxtil que redesenha o fluxo de tingimento para reduzir consumo de água faz inovação de processo. As duas podem se enquadrar.
A minha empresa precisa ser de tecnologia?
Não. A Lei do Bem alcança qualquer setor, desde que a empresa esteja no Lucro Real e desenvolva atividades de PD&I. Frigoríficos, usinas, fábricas de móveis e distribuidoras já usaram o incentivo.
O detalhe que separa quem aproveita de quem perde o benefício não é o segmento. É a capacidade de identificar que uma melhoria de processo se enquadra como inovação, e de comprovar isso com documentação técnica.
Quais são os benefícios fiscais da Lei do Bem?
A Lei do Bem reúne cinco modalidades de incentivo, que podem ser usadas ao mesmo tempo. A principal é a exclusão adicional de IRPJ e CSLL. As demais tratam de depreciação, amortização, IPI e imposto sobre remessas ao exterior.
Antes de detalhar cada uma, vale a régua de retorno. Considerando a alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL, uma exclusão adicional de 60% gera cerca de R$ 0,20 de economia para cada R$ 1,00 investido em inovação, podendo chegar perto de R$ 0,27 no cenário máximo.
Exclusão adicional de IRPJ e CSLL (de 60% a 100%)
Este é o coração do benefício. Além de deduzir os gastos com PD&I como despesa normal, a empresa exclui uma segunda vez parte desses valores da base do IRPJ e da CSLL, o que reduz o lucro tributável.
A exclusão básica é de 60% dos dispêndios. Ela sobe para 70% quando a empresa amplia em até 5% o número de pesquisadores dedicados, e para 80% quando esse aumento passa de 5%. Com a concessão de uma patente ou registro de cultivar, soma mais 20 pontos e pode alcançar 100%.
Depreciação e amortização aceleradas
A empresa pode depreciar de forma integral, no próprio ano de aquisição, máquinas e equipamentos novos comprados exclusivamente para P&D. O mesmo vale para a amortização acelerada de intangíveis, como software e patentes usados na inovação.
Há ainda a alíquota zero de imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes. Esse ponto interessa a empresas com licenciamento internacional de propriedade intelectual.
Redução de IPI e o efeito da reforma tributária
A lei prevê redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D. Este benefício, porém, perde relevância prática com a reforma tributária, e precisa ser lido com cautela.
A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus, até a extinção completa do tributo no fim da transição. Sem IPI a recolher, não há o que reduzir. Por isso, tratamos essa modalidade como um benefício em desaparecimento, e não como argumento central para aderir à Lei do Bem hoje.
Quem tem direito à Lei do Bem?
Tem direito à Lei do Bem a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que realiza atividades de PD&I, apura lucro fiscal no ano-base e está regular com suas obrigações. Os quatro requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo.
Quando um deles falha, o benefício não pode ser usado naquele exercício. Por isso o enquadramento correto é uma etapa de planejamento, não uma formalidade.
Regime de Lucro Real
O incentivo é exclusivo para o Lucro Real, porque a exclusão adicional opera dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados nesse regime. Empresas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido não têm base compatível e ficam de fora.
Para indústrias com investimento relevante em inovação, isso pode inverter uma decisão de regime. Em alguns casos, a economia gerada pela Lei do Bem justifica a migração para o Lucro Real, o que faz parte de um planejamento tributário bem conduzido.
Lucro fiscal no ano-base e regularidade fiscal
Não basta estar no Lucro Real. A empresa precisa apurar lucro fiscal no ano-base, já que a exclusão adicional reduz uma base tributável que precisa existir. Quem fecha o ano no prejuízo não tem o que excluir naquele período.
A regularidade fiscal também é condição de fruição. Débitos em aberto e certidões vencidas podem bloquear o uso do incentivo até a regularização.
Comprovação técnica dos dispêndios
A fiscalização da Lei do Bem ocorre depois do uso, pela análise do MCTI e por eventual auditoria da Receita Federal. Isso transfere para a empresa o ônus de comprovar que as atividades e os gastos se enquadram.
São aceitos dispêndios com pesquisadores e equipe de apoio, materiais de consumo, serviços de terceiros ligados ao projeto e treinamentos específicos. Gastos administrativos gerais e obras civis não entram. Na nossa experiência, o erro mais comum não é a falta de projetos elegíveis, e sim a ausência de documentação feita durante a execução, e não montada depois para justificar o benefício.
Como começar a usar a Lei do Bem?
Para começar a usar a Lei do Bem, a empresa precisa mapear os projetos elegíveis, organizar o controle contábil dos gastos e prestar contas ao MCTI pelo FORMP&D. As três etapas acontecem dentro do mesmo ciclo anual.
Quanto antes esse processo começa, mais seguro fica o enquadramento. Deixar tudo para o fechamento do ano costuma custar benefício e aumentar o risco em uma eventual fiscalização.
Passo 1: identificar os projetos elegíveis
O ponto de partida é levantar as atividades executadas no ano e avaliar quais atendem ao conceito de inovação da lei. Aqui entram melhorias de processo e desenvolvimento de produtos que a empresa muitas vezes nem enxerga como PD&I.
Esse mapeamento define a base beneficiável, ou seja, o conjunto de gastos sobre os quais os percentuais de exclusão serão aplicados.
Passo 2: controle contábil dos dispêndios
Cada gasto precisa estar segregado e rastreável. Isso inclui centro de custos específico para P&D, registro de horas dos pesquisadores por projeto e contratos formais com universidades, ICTs e prestadores.
Esse controle não serve só ao cálculo. Ele é a primeira linha de defesa se o MCTI ou a Receita pedir comprovação do enquadramento.
Passo 3: prestação de contas no FORMP&D
A empresa informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D, o formulário eletrônico disponível em formpd.mcti.gov.br. A Portaria MCTI nº 9.563/2025 mudou o prazo de envio, que passou de 31 de julho para 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base.
O prazo é rígido. A não entrega dentro dele acarreta a perda do direito ao incentivo. A mesma portaria trouxe um FORMP&D mais detalhado, com classificação de maturidade dos projetos e integração com a base da Receita Federal, o que eleva a exigência sobre a qualidade das informações.
Por que contar com uma assessoria especializada?
A Lei do Bem é atrativa justamente por ser automática, mas essa automaticidade concentra o risco na empresa. Como não há aprovação prévia, o enquadramento só é testado quando o MCTI ou a Receita analisa o que foi declarado, às vezes anos depois.
O subaproveitamento confirma o tamanho da lacuna. As 4.252 empresas que usaram o benefício em 2024 são uma fração pequena diante do universo de empresas do Lucro Real que inovam. Muitas não usam por não identificar que suas atividades se enquadram, e outras usam sem o lastro documental correto, o que transforma o incentivo em passivo numa fiscalização.
Esse é o trabalho que fazemos ao implantar a Lei do Bem de ponta a ponta: identificamos os projetos elegíveis, estruturamos o dossiê técnico por projeto, calculamos a exclusão correta na ECF e acompanhamos o benefício nos exercícios seguintes, com resposta a diligências do MCTI e da Receita. O aproveitamento de incentivos como esse é uma forma de elisão fiscal induzida pela própria lei, e depende de método para se sustentar.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Bem
Empresas do Lucro Presumido podem usar a Lei do Bem?
Não. A exclusão adicional de IRPJ e CSLL é exclusiva do Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional não têm base de cálculo compatível com a mecânica do benefício e ficam fora dessa dedução.
Qual o prazo para enviar o FORMP&D?
O prazo é 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base, conforme a Portaria MCTI nº 9.563/2025, que substituiu o prazo anterior de 31 de julho. O envio é feito pelo sistema formpd.mcti.gov.br, e a perda do prazo implica perda do benefício.
Quais gastos podem ser deduzidos na Lei do Bem?
Entram os dispêndios diretamente ligados aos projetos de PD&I, entre eles:
- Pesquisadores e equipe de apoio com vínculo formal.
- Materiais de consumo usados nas atividades de pesquisa.
- Serviços de terceiros, como universidades e ICTs, ligados ao projeto.
- Treinamentos e viagens técnicas específicas da pesquisa.
Gastos administrativos gerais, obras civis e despesas não operacionais não são elegíveis.
A Lei do Bem serve para empresas que não são de tecnologia?
Sim. Qualquer setor pode usar o benefício, desde que a empresa esteja no Lucro Real e desenvolva atividades que se enquadrem como inovação. Melhorias de processo, automação e engenharia aplicada em indústrias tradicionais costumam atender aos critérios.
A reforma tributária acaba com a Lei do Bem?
Não. A essência da Lei do Bem, ligada à tributação sobre a renda, permanece. O que muda é a redução de IPI para bens de P&D, que perde efeito com a extinção do tributo na transição. O Tribunal de Contas da União classificou a Lei do Bem como o benefício fiscal de menor risco entre 14 avaliados, e ela ficou fora do corte recente de incentivos.
Descubra se a sua empresa se enquadra na Lei do Bem
A Lei do Bem transforma investimento em inovação em redução direta de IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Real, mas só entrega esse resultado com enquadramento correto e documentação bem feita. O ponto de partida é saber se os seus projetos se qualificam.
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