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Imagem de capa com o texto “O que é PIS e COFINS e como impactam sua empresa” e ilustração de uma casa com moedas e gráficos, representando impostos e contribuições para negócios.

O que é PIS e COFINS e como impactam sua empresa

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PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas e financiam a seguridade social e o seguro-desemprego. Entender como esses tributos funcionam é o ponto de partida para uma gestão fiscal que, além de garantir conformidade, pode revelar créditos legais ainda não aproveitados.

Toda empresa brasileira convive com o peso da carga tributária. Mas, dentro desse sistema, o PIS e a COFINS ocupam uma posição particular: são duas contribuições que incidem diretamente sobre o faturamento, comprometem a margem operacional todos os meses e, ao mesmo tempo, são frequentemente mal compreendidas por quem as paga.

A maioria dos gestores sabe que o PIS e a COFINS existem. Poucos sabem se estão calculando corretamente, se o regime de apuração utilizado é o adequado ou se há créditos acumulados que nunca foram aproveitados. Essa diferença de conhecimento tem impacto direto no caixa.

Neste artigo, explicamos o que é PIS e COFINS, como funciona cada regime de tributação, como calcular corretamente, o que a decisão do STF sobre o ICMS mudou para as empresas e por que a gestão dessas contribuições pode ser uma alavanca financeira real para empresas no Lucro Real.

O que é PIS e COFINS?

PIS e COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, cobradas mensalmente pela Receita Federal. O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e financia o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores com vínculo empregatício. A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991 e custeia a previdência social, o SUS e a assistência social.

As duas contribuições incidem sobre a mesma base e seguem as mesmas regras de regime. Por isso, são tratadas em conjunto na rotina fiscal das empresas, mesmo tendo finalidades diferentes.

O ponto central que define o tratamento fiscal de cada empresa é o regime de apuração. No Lucro Presumido, aplica-se o regime cumulativo, com alíquotas menores e sem aproveitamento de créditos. No Lucro Real, o regime é não cumulativo, com alíquotas maiores e possibilidade de deduzir créditos calculados sobre determinadas entradas. No Simples Nacional, PIS e COFINS estão embutidos na alíquota unificada do DAS e não aparecem segregados no recolhimento mensal.

O que cada um desses tributos financia?

Compreender a destinação do PIS e da COFINS ajuda a entender por que essas contribuições existem e como o Estado estruturou a cobrança. A destinação não muda a obrigação de pagar, mas esclarece a lógica por trás de um sistema que, para muitos gestores, parece opaco.

O que é o PIS e para onde vai o que é arrecadado?

O PIS (Programa de Integração Social) financia o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é a fonte dos recursos para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial pago anualmente a trabalhadores com rendimento de até dois salários mínimos.

Na prática, cada empresa que recolhe PIS está contribuindo para um fundo que protege os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A arrecadação é vinculada a esses benefícios, não ao caixa geral da União.

A alíquota padrão do PIS é de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo. Esses percentuais incidem sobre a receita bruta mensal da empresa, antes de qualquer compensação ou desconto.

O que é a COFINS e qual a sua destinação?

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem escopo mais amplo. Os recursos custeiam a seguridade social em três frentes: o INSS, o SUS e a Assistência Social. É a maior das duas contribuições em termos de alíquota: 3% no regime cumulativo e 7,6% no não cumulativo.

Quando somadas, as alíquotas chegam a 3,65% no regime cumulativo e a 9,25% no não cumulativo. Esse percentual nominal de 9,25% não é, contudo, o custo efetivo de todas as empresas no Lucro Real. No regime não cumulativo, a lei permite deduzir créditos calculados sobre determinadas entradas. O resultado real depende do volume e da natureza das despesas elegíveis que cada empresa efetivamente registra.

Quem é obrigado a pagar PIS e COFINS?

A obrigação de recolher PIS e COFINS se aplica a pessoas jurídicas de direito privado em geral. Independentemente do porte ou do setor de atuação, toda empresa que gera receita tributável está sujeita a essas contribuições. O que muda entre os contribuintes é o regime de apuração e, por consequência, a alíquota e o direito a crédito.

A obrigação alcança todas as empresas?

Empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS de forma separada, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O vencimento ocorre até o último dia útil da segunda quinzena do mês seguinte ao fato gerador, conforme definido pela Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional pagam PIS e COFINS embutidos no DAS. As contribuições existem, mas não aparecem segregadas no recolhimento mensal. Isso cria, com frequência, a percepção equivocada de que empresas do Simples não pagam esses tributos, o que não é verdade.

Quais entidades têm isenção por lei?

A legislação prevê isenção para categorias específicas. As principais são:

  • Entidades beneficentes de assistência social que cumprem os requisitos da Lei nº 9.532/1997
  • Partidos políticos e seus institutos de formação
  • Organizações sindicais de trabalhadores
  • Instituições religiosas em relação às atividades de natureza não lucrativa

A isenção não é automática. As entidades precisam demonstrar que atendem às condições legais e, em determinados casos, obter habilitação formal junto à Receita Federal. Descumprir os requisitos implica retorno à tributação regular, com possibilidade de cobrança retroativa.

Qual a diferença entre Regime Cumulativo e Não Cumulativo?

Essa é a distinção mais importante dentro da tributação por PIS e COFINS. Ela determina não apenas a alíquota, mas se a empresa tem ou não o direito de compensar os tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Entender essa diferença é o que separa uma gestão fiscal reativa de uma gestão que utiliza o sistema a favor do resultado.

Como funciona o Regime Cumulativo?

No regime cumulativo, o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta sem possibilidade de deduzir créditos sobre as compras ou despesas realizadas. As alíquotas são menores: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, totalizando 3,65%.

Esse regime se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A apuração é direta: aplica-se a alíquota sobre a receita bruta do período, sem cruzamentos com as notas fiscais de entrada.

A desvantagem estrutural desse regime está no acúmulo ao longo da cadeia econômica. Uma indústria que vende para uma distribuidora já recolheu PIS e COFINS sobre o seu faturamento. Quando a distribuidora, também no Lucro Presumido, revende os produtos, ela paga novamente sobre o total do seu faturamento, sem possibilidade de deduzir o tributo já pago na etapa anterior. Para empresas com alto volume de insumos adquiridos de terceiros, esse acúmulo pode encarecer significativamente a operação.

Como funciona o Regime Não Cumulativo?

O regime não cumulativo é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS). As alíquotas são maiores: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, totalizando 9,25% sobre a receita bruta. A contrapartida é o direito de aproveitar créditos calculados sobre determinadas despesas.

O crédito não é um desconto sobre o tributo pago pelo fornecedor. É um valor calculado pela própria empresa sobre suas entradas elegíveis, aplicando as mesmas alíquotas de 1,65% e 7,6%. O saldo devedor a recolher é a diferença entre o tributo apurado sobre a receita e o crédito calculado sobre as entradas.

Para uma indústria com operação intensiva em insumos adquiridos de fornecedores no Lucro Real, o regime não cumulativo pode resultar em carga efetiva sensivelmente menor do que os 9,25% nominais. Esse potencial só se materializa quando os créditos são corretamente identificados, classificados e utilizados. Qualquer falha nesse processo significa crédito desperdiçado.

O aproveitamento correto exige que a empresa classifique cada despesa com precisão na EFD-Contribuições e a vincule às atividades elegíveis. É exatamente nesse ponto que grande parte das empresas deixa crédito na mesa.

Como o Simples Nacional trata o PIS e a COFINS?

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e COFINS dentro do DAS, sem segregação por tributo. Elas não apuram separadamente nem aproveitam créditos dessas contribuições.

Isso tem uma consequência operacional direta para quem as tem como fornecedoras. Ao adquirir mercadorias ou serviços de uma empresa do Simples, o comprador no Lucro Real não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre essas compras. O fornecedor recolheu as contribuições de forma unificada, sem possibilidade de rastreamento individualizado que permita a geração de crédito na outra ponta. Para gestores que compõem cadeias de suprimentos com volumes expressivos, esse ponto pode influenciar decisões de sourcing.

Compreender como cada regime tributário interage com o PIS e a COFINS é fundamental para avaliar se o enquadramento atual da empresa é o mais adequado à sua estrutura de custos e de receitas.

Como calcular o PIS e a COFINS da sua empresa?

O cálculo base é direto: aplica-se a alíquota correspondente ao regime sobre a receita bruta do período. O que torna o processo mais complexo, especialmente no regime não cumulativo, é a apuração correta dos créditos e a definição precisa da base de cálculo.

Alíquotas por regime tributário

As alíquotas vigentes são:

  • Lucro Real (regime não cumulativo): PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25%, com direito a créditos sobre entradas elegíveis
  • Lucro Presumido (regime cumulativo): PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65%, sem aproveitamento de créditos
  • Simples Nacional: alíquotas incluídas na alíquota unificada do DAS, variando conforme faixa de faturamento e anexo aplicável

Além dessas alíquotas gerais, existem regimes monofásicos para setores específicos como combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos e alguns alimentos. Nesses casos, o recolhimento integral é concentrado em um único elo da cadeia e as demais etapas operam com alíquota zero.

Exemplo prático de cálculo passo a passo

Para ilustrar a diferença que o aproveitamento de créditos representa na prática, considere uma indústria no Lucro Real com receita bruta mensal de R$ 2 milhões e entradas elegíveis a crédito de R$ 400 mil no período (insumos de produção, energia elétrica e aluguel de equipamentos).

Apuração do PIS: Receita bruta: R$ 2.000.000 PIS sobre receita (1,65%): R$ 33.000 Crédito de PIS sobre entradas (1,65% de R$ 400.000): R$ 6.600 PIS a recolher: R$ 26.400

Apuração da COFINS: COFINS sobre receita (7,6%): R$ 152.000 Crédito de COFINS sobre entradas (7,6% de R$ 400.000): R$ 30.400 COFINS a recolher: R$ 121.600

Total a recolher com créditos: R$ 148.000 Total sem aproveitamento de créditos: R$ 185.000

Os créditos sobre as entradas geraram uma redução de R$ 37.000 apenas neste mês, com despesas que a empresa já realizava. O resultado real varia conforme a composição de insumos, o regime tributário de cada fornecedor e a precisão da classificação de cada despesa nos registros da EFD-Contribuições.

Como o PIS e a COFINS afetam o caixa da sua empresa na prática?

A maioria dos gestores enxerga o PIS e a COFINS como uma linha de custo fixo mensal. No regime não cumulativo, essa visão é imprecisa: essas contribuições são variáveis controláveis com a gestão fiscal adequada. A diferença entre tratá-las como custo fixo ou como variável gerenciável se acumula ao longo do tempo.

Quais são os riscos de calcular errado?

Erros na apuração de PIS e COFINS geram dois problemas distintos com consequências opostas. O primeiro é o recolhimento a menor, que expõe a empresa a autuações com multa de 75% sobre o valor não recolhido, acrescida de juros com base na taxa SELIC, conforme o art. 44 da Lei nº 9.430/1996.

O segundo problema é o pagamento em excesso, que ocorre quando a empresa não aproveita todos os créditos a que tem direito ou inclui na base de cálculo valores que não deveriam estar lá. Esse erro é mais silencioso e raramente identificado sem uma revisão específica.

No segundo caso, a empresa tem direito à compensação do excesso com outros tributos federais ou à restituição em dinheiro, dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional. A maior parte das empresas que vivenciou esse cenário só identificou a oportunidade a partir de uma revisão fiscal estruturada, não de forma espontânea.

Outro risco frequente está na escrituração. A EFD-Contribuições, obrigação acessória específica para PIS e COFINS, exige que todas as entradas e saídas sejam registradas com precisão. Divergências entre a escrituração e as notas fiscais emitidas ou recebidas geram inconsistências detectáveis no cruzamento automático da Receita Federal. Para entender como essas obrigações acessórias funcionam e quais são as consequências de erros no cumprimento, há um artigo específico no nosso blog.

Como gerar créditos de PIS e COFINS para reduzir o custo tributário?

Os créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo são calculados sobre categorias específicas de despesas, listadas nos artigos 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. As principais categorias elegíveis são:

  • Insumos utilizados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
  • Energia elétrica e energia térmica consumidas nos estabelecimentos da empresa
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades produtivas ou na prestação de serviços
  • Depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
  • Bens recebidos em devolução, desde que tenham sido tributados na forma do regime não cumulativo
  • Fretes e armazenagem de mercadorias relacionados a operações de venda

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS foi ampliado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR, sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte estabeleceu que o critério relevante é a essencialidade ou a relevância do bem ou serviço para o processo produtivo, não apenas a vinculação direta à linha de fabricação.

Essa decisão abriu espaço para que empresas reconheçam créditos sobre despesas que antes eram tratadas como não elegíveis. O alcance real dessas categorias exige análise do processo produtivo caso a caso, já que o mesmo bem pode gerar crédito em uma empresa e não gerar em outra, dependendo de como ele se integra à atividade.

O que muda com a exclusão do ICMS da base de cálculo?

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema 69), que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O argumento central foi que o ICMS não representa receita da empresa: o valor pertence ao Estado desde a origem e apenas transita pelo caixa do contribuinte, sem se incorporar ao seu patrimônio.

A decisão foi modulada pelo Plenário do STF em 2021: os efeitos valem a partir de 15 de março de 2017, com ressalva para contribuintes que já haviam ajuizado ação antes dessa data, para os quais o direito retroage à data do ajuizamento.

O impacto é direto. Empresas que ainda incluem o ICMS destacado nas notas fiscais de saída na base de cálculo do PIS e da COFINS estão pagando tributo sobre um valor que o STF reconheceu não fazer parte da receita delas. Para operações com ICMS expressivo, como é comum em indústrias e distribuidoras, a diferença acumulada ao longo de cinco anos pode ser relevante.

O aproveitamento retroativo depende da situação de cada empresa, do tipo de operação e do período em questão. Requer uma análise que considere o risco de cada pedido de compensação e a documentação disponível. Para entender melhor como o ICMS funciona e como ele se relaciona com os demais tributos da operação, veja nosso artigo sobre o que é ICMS e como ele impacta as empresas.

A gestão tributária como ferramenta de crescimento

A maioria das empresas trata o PIS e a COFINS como obrigações a cumprir, não como variáveis gerenciáveis. Essa distinção de postura produz resultados fiscais diferentes ao longo do tempo.

Uma empresa que apura corretamente os créditos, mantém a EFD-Contribuições alinhada à operação real e acompanha as mudanças legislativas paga exatamente o que deve e aproveita o que a lei permite. Uma empresa que não faz isso paga como se não existissem créditos. A diferença entre os dois cenários, em empresas com faturamento a partir de R$ 1 milhão por mês, não é marginal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), empresas brasileiras dedicam, em média, mais de 1.500 horas por ano ao cumprimento de obrigações tributárias. Boa parte desse tempo está concentrada em tributos como PIS e COFINS, que exigem escrituração detalhada das entradas e saídas. Quando esse esforço não é acompanhado de uma revisão da qualidade das informações registradas, as horas investidas garantem o cumprimento formal, mas não o aproveitamento fiscal pleno.

O primeiro passo para parar de deixar créditos na mesa

O ponto de partida é conhecer a situação atual. Isso envolve revisar os últimos cinco anos de EFD-Contribuições para verificar se os créditos elegíveis foram integralmente aproveitados, checar se a base de cálculo já exclui o ICMS conforme a decisão do STF, verificar se a classificação dos insumos segue o critério de essencialidade do STJ e analisar se há créditos em aquisições de ativo imobilizado subdimensionados ou não utilizados.

Esse processo não exige mudança de regime tributário nem reestruturação operacional. Ele começa pelos arquivos que a empresa já possui e já entregou à Receita Federal.

Na MV Consultores, conduzimos esse diagnóstico como parte do nosso serviço de Revisão Tributária e Fiscal. O objetivo não é questionar o que foi feito no passado, mas identificar, dentro do arcabouço legal vigente, o que pode ser corrigido, compensado ou recuperado.

Para empresas no Lucro Real com operações industriais, o potencial de créditos não aproveitados é mais frequente do que a maioria imagina. Não porque os contadores errem, mas porque a legislação de PIS e COFINS é densa, passou por mudanças interpretativas relevantes nos últimos anos e exige uma análise específica que vai além do cumprimento regular das obrigações. Quando somamos a tese do ICMS, a ampliação do conceito de insumo pelo STJ e a verificação das categorias do ativo imobilizado, estamos falando de três frentes distintas que raramente são revisadas ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes sobre PIS e COFINS

PIS e COFINS são a mesma coisa?

Não. São duas contribuições distintas com finalidades diferentes. O PIS financia o seguro-desemprego e o abono salarial; a COFINS financia a seguridade social. Elas incidem sobre a mesma base e seguem as mesmas regras de regime, por isso aparecem sempre juntas na rotina fiscal, mas tecnicamente são obrigações separadas com legislações próprias.

Qual a diferença prática entre PIS e COFINS?

A diferença principal está na alíquota e na destinação dos recursos. O PIS tem alíquota de 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo). A COFINS tem alíquota de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo). Na operação diária, o cálculo e o recolhimento seguem o mesmo fluxo, com as duas contribuições apuradas juntas na EFD-Contribuições e recolhidas por DARF.

Empresas do Simples Nacional pagam PIS e COFINS?

Sim. Empresas do Simples recolhem PIS e COFINS dentro da alíquota unificada do DAS. As contribuições existem e estão sendo pagas, mas não aparecem separadas no boleto mensal. Isso também significa que essas empresas não aproveitam créditos de PIS e COFINS, nem geram crédito aproveitável para quem as tem como fornecedoras no Lucro Real.

O que são créditos de PIS e COFINS e como funcionam?

Créditos de PIS e COFINS são valores calculados pela empresa sobre determinadas despesas que podem ser deduzidos do tributo apurado sobre a receita. Existem apenas no regime não cumulativo. O mecanismo funciona assim:

  • A empresa apura PIS e COFINS sobre o total das receitas do período
  • Calcula os créditos sobre as entradas elegíveis (insumos, energia, aluguéis, depreciação, entre outros)
  • Deduz os créditos do tributo apurado
  • Recolhe somente o saldo devedor

O crédito não é um benefício fiscal, mas a lógica do regime: evitar que o mesmo bem seja tributado múltiplas vezes ao longo da cadeia sem qualquer compensação.

O que muda com a exclusão do ICMS da base de cálculo?

Desde a decisão do STF no RE 574.706, com efeitos a partir de 15 de março de 2017, o ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas que ainda calculam sobre o valor com ICMS embutido estão pagando mais do que a lei permite. O aproveitamento retroativo dos últimos cinco anos é possível, mas requer análise individualizada da situação de cada empresa antes de qualquer pedido de compensação.

O que acontece se a empresa calcular errado o PIS e a COFINS?

Depende do tipo de erro. Se a empresa recolheu a menor, fica sujeita a autuação com multa de 75% sobre o valor não pago, acrescida de juros com base na SELIC (art. 44 da Lei nº 9.430/1996). Se recolheu a maior ou deixou de aproveitar créditos, tem direito à compensação com outros tributos federais ou à restituição em dinheiro, dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN. Em ambos os casos, uma revisão fiscal estruturada é o caminho para dimensionar o problema ou a oportunidade.

Como saber se minha empresa tem créditos de PIS e COFINS a recuperar?

O ponto de partida é uma análise dos arquivos da EFD-Contribuições entregues à Receita Federal nos últimos cinco anos. Esse processo verifica:

  • Se todas as categorias de crédito elegíveis foram utilizadas
  • Se a classificação dos insumos segue o critério de essencialidade do STJ
  • Se a base de cálculo já exclui o ICMS conforme a tese do STF
  • Se há créditos em aquisições de ativo imobilizado que não foram aproveitados

Para esse diagnóstico, é necessário combinar conhecimento técnico tributário com acesso aos arquivos SPED da empresa. Nossa equipe realiza essa análise como parte do serviço de Recuperação de Tributos Federais.

Entenda sua situação fiscal antes de qualquer decisão

O PIS e a COFINS não são apenas obrigações mensais a cumprir. Para empresas no Lucro Real, especialmente indústrias com operações complexas, eles representam uma variável fiscal que responde à qualidade da gestão.

Entender o regime aplicável, identificar os créditos elegíveis, manter a EFD-Contribuições alinhada com a operação real e aplicar a base de cálculo correta são etapas que, juntas, definem se a empresa paga exatamente o que deve ou mais do que precisaria. A diferença entre os dois cenários, ao longo de cinco anos, pode ser expressiva.

Se a sua empresa nunca fez uma revisão específica de PIS e COFINS, existe uma probabilidade real de que haja valores a compensar. Verificar essa situação não implica risco: é um diagnóstico que parte do que já foi entregue à Receita Federal. Fale com a MV Consultores para uma avaliação inicial.

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